Advogado Leandro Souza Divulgação
Publicado 19/10/2021 04:00
Rio - "O condomínio onde moro informou que só será permitido acesso às áreas comuns, como piscina e academia, com a apresentação do certificado de vacinação. Essa exigência é válida?" (André Pinheiro, Recreio, Rio).
É importante esclarecer que o decreto municipal que dispõe sobre o “passaporte da vacina” não menciona expressamente os condomínios, mas entende-se que a utilização de áreas comuns de uso coletivo, como quadras, piscinas, salas de ginástica, academias etc, pode ter seu uso restrito aos condôminos vacinados.
O advogado Leandro Souza frisa que não se trata de limitação do direito de propriedade, mas sim, de ponderação entre direitos constitucionais, prevalecendo, neste caso, o direito à vida, ou seja, o direito à saúde dos proprietários se sobrepõe aos direitos de propriedade. Ele esclarece que seguindo a essência do Direito de Vizinhança, o Código Civil Brasileiro determina que é dever do condômino não prejudicar a saúde dos demais.
Chega-se à conclusão de que cabe ao síndico fiscalizar tal dever, especialmente no que toca ao uso das partes comuns e exposição aos demais condôminos e ocupantes. Leandro Souza reforça que é tarefa do síndico determinar regras administrativas em proteção à coletividade. Assim, os direitos dos condôminos previstos no regimento interno ou em atas assembleares ficam relativizados e o síndico precisa fazer uma releitura em prol do interesse da coletividade.
Casos Resolvidos: Carolina Matos (Oi), Ivana Alves (Cet Rio) Cristina da Silva (Light).
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