Publicado 26/10/2021 00:00
"Recebi uma mensagem pelo WhatsApp que informava ser possível se aposentar fazendo uma única contribuição ao INSS. Isso é verdade?" (Iara de Almeida, Engenho da Rainha)
Esse fenômeno foi nomeado como o “milagre da contribuição única” no entanto, não se trata de apenas uma única contribuição ao INSS. A advogada Mariângela Albuquerque esclarece que o aumento do valor do benefício se dá em razão da mudança da forma de cálculo das aposentadorias após a Reforma da Previdência, que ocorreu a partir de 13/11/2019.
Para se beneficiar da ferramenta de cálculo é preciso, que o segurado já tenha contribuições, principalmente anteriores a julho de 1994. Mariângela Albuquerque explica que pela regra atual, o valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e dessa média, aplica-se o coeficiente de 60% com acréscimo de 2% ao ano para contribuições acima do tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 anos de recolhimento para mulheres.
Assim, fazendo uma única contribuição sobre o teto atual, ou seja, a partir de julho de 1994, o benefício, pode chegar ao valor de R$ 3.860,14. A advogada ressalta que existe ainda a possibilidade de utilizar essa forma de cálculo para aqueles que mesmo tendo efetuado contribuição após 1994, se utiliza da opção de descarte de contribuições. Nem sempre, porém, uma única contribuição após julho de 1994 será satisfatória para elevação dos valores da aposentadoria. É recomendada a consulta a um especialista para que se busque a melhor solução.
Casos Resolvidos: Antoniel Marques (Amil), Paola Santos (Magazine Luiza) Daniel Machado (Light)
Fale com nossos advogados: odia@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 993289328
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