Publicado 05/11/2021 04:00
Rio - "Meu companheiro faleceu recentemente. Ele era aposentado e tínhamos uma união estável há mais de 10 anos. Gostaria de saber se tenho direito de receber a pensão por morte” (Isis Martins, Vigário Geral, Rio).
Como companheira faz parte da classe de dependentes do INSS, a resposta é sim. Você terá direto a receber a pensão por morte, concedida pela Previdência Social. A advogada Débora Knust ressalta, no entanto, que ao contrário de quem é casado oficialmente, a união estável precisa ser comprovada através de documentos para que seja concedido o benefício.
É justamente aí que começam a aparecer os problemas e as também as injustiças, pois a legislação previdenciária exige a apresentação de, no mínimo, duas provas da união estável, não podendo ser comprovado somente com testemunhas. A advogada recomenda que no momento que for separar a documentação para o INSS, você priorize aqueles que comprovem que o casal esteve junto por mais de dois anos e até a data do falecimento. Desta forma, é mais fácil evitar um indeferimento.
Os documentos mais importantes para comprovação da união estável são: comprovante de endereço dos últimos três anos anteriores ao óbito, em seu nome e do companheiro falecido; Declaração do Plano Funerário; Ser declarante do óbito; Declaração do Imposto de Renda, constando como dependente; Carteirinha de clube e do plano de saúde; Certidão de nascimento dos filhos, entre outros.
Casos resolvidos: Marcos Lopes (Oi), Paulo Bernardes (Bradesco) Aloisio Guimarães (Comlurb), Caique Alves (Metrô), Samuel Alves (Supervia), Ursula Rodrigues (Vivo).
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