Publicado 16/11/2021 04:00
Rio - "Tenho um imóvel vazio há dois meses e mesmo assim venho recebendo contas de luz. Entrei em contato com a Light e me informaram que se refere à taxa mínima. Essa cobrança é correta?" (Nilda Alves dos Santos, Santíssimo, Rio).
A advogada Marcele Loyola explica que a cobrança de taxa mínima de energia elétrica é devida sim, ainda que não haja consumo efetivo na unidade no período por estar o imóvel desocupado. Ela só não poderia ser cobrada se houve um pedido à concessionária responsável de interrupção do fornecimento. A advogada destaca que, nesse caso, é possível também a cobrança do serviço de desligamento e religação da luz solicitados pelo consumidor.
A advogada Marcele Loyola explica que a cobrança de taxa mínima de energia elétrica é devida sim, ainda que não haja consumo efetivo na unidade no período por estar o imóvel desocupado. Ela só não poderia ser cobrada se houve um pedido à concessionária responsável de interrupção do fornecimento. A advogada destaca que, nesse caso, é possível também a cobrança do serviço de desligamento e religação da luz solicitados pelo consumidor.
Essas disposições fazem parte da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL. Segundo Marcele Loyola, a taxa mínima varia de acordo com os padrões de conexão do local de instalação. Para o padrão monofásico será de 30 kWh; para o padrão bifásico será de 50 kWh; e para o padrão trifásico será de 100 kWh.
Se consumo no período de apuração for menor ou equivalente à taxa mínima de energia, nada mais será cobrado ao consumidor além dessa taxa, alerta o advogado Átila Nunes, coordenador do serviço www reclamar adianta com br.
Casos resolvidos: Paulo Lambert (Oi), Bruna Mello (Drogaria Pacheco), Jéssica Sanfins (Mercado Pago)
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