Publicado 02/12/2021 04:00
Rio - “Minha empresa adotou o sistema de trabalho híbrido. Gostaria de saber se é preciso fazer algum contrato adicional, já que esta forma de trabalho não está amparada pela legislação” (Marco Antônio, Copacabana, Rio).
O trabalho híbrido é aquele em que uma parte o trabalhador está presencialmente na empresa e, na outra, as atividades são telepresenciais (trabalho remoto). Isso não tem previsão em lei.
Por isso, para prevenir riscos trabalhistas, o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista, alerta que é importante que o empregador adote o controle de ponto em ambos os períodos: o interno e o período em casa. “O melhor a ser feito é manter o controle da jornada nos dois momentos, salvo se for adotada norma coletiva,” esclarece o especialista.
Como o trabalho hibrido não tem amparo legal é importante ter uma cláusula ou aditivo ao contrato de trabalho para maior segurança das partes, salienta o coordenador do serviço www reclamar adianta com br, advogado Átila Nunes.
O trabalho híbrido é aquele em que uma parte o trabalhador está presencialmente na empresa e, na outra, as atividades são telepresenciais (trabalho remoto). Isso não tem previsão em lei.
Por isso, para prevenir riscos trabalhistas, o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista, alerta que é importante que o empregador adote o controle de ponto em ambos os períodos: o interno e o período em casa. “O melhor a ser feito é manter o controle da jornada nos dois momentos, salvo se for adotada norma coletiva,” esclarece o especialista.
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Casos resolvidos: Inês Lima (Light), Núbia Fonseca (Comlurb), Hermínio Lopes (Rioluz).
Fale com nossos advogados: atilanunes@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328
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