Publicado 06/12/2021 01:00
Rio - "A antiga empresa onde trabalhava entrou em recuperação judicial. Depois do plano de recuperação, sendo aprovado, há uma estimativa de quanto tempo vou demorar a receber minhas verbas trabalhistas?" (Kleber Augusto, Guapimirim, RJ).
Na legislação que trata de recuperação judicial, apenas o crédito trabalhista tem prazo máximo previsto em lei: 24 meses. Isso se a empresa prestar garantias, houver a aprovação dos credores trabalhistas e não houver desconto sobre o valor do crédito.
A advogada Luciana Abreu, advogada especialista em Direito Empresarial, explica que créditos de natureza salarial -vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial - devem ser pagos em até 30 dias, no limite de 5 salários-mínimos.
“Se o crédito for de credor com garantia de algum bem atrelada ao crédito, sem garantia ou detido por pequenas e microempresas, não há prazo limite para pagamento”- diz ela.
A exceção se dá quando é apresentado um plano especial de recuperação judicial, previsto apenas para pequenas e microempresas. O prazo para início dos pagamentos é contado da decisão judicial do plano de recuperação judicial, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
Na legislação que trata de recuperação judicial, apenas o crédito trabalhista tem prazo máximo previsto em lei: 24 meses. Isso se a empresa prestar garantias, houver a aprovação dos credores trabalhistas e não houver desconto sobre o valor do crédito.
A advogada Luciana Abreu, advogada especialista em Direito Empresarial, explica que créditos de natureza salarial -vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial - devem ser pagos em até 30 dias, no limite de 5 salários-mínimos.
“Se o crédito for de credor com garantia de algum bem atrelada ao crédito, sem garantia ou detido por pequenas e microempresas, não há prazo limite para pagamento”- diz ela.
A exceção se dá quando é apresentado um plano especial de recuperação judicial, previsto apenas para pequenas e microempresas. O prazo para início dos pagamentos é contado da decisão judicial do plano de recuperação judicial, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
Casos resolvidos: Cátia Vogel (Casas Bahia), Augusto Marques (Ponto), Antoniel Conceição (Casa e Vídeo).
Fale com nossos advogados: atilanunes@reclamaradianta.com.br
WhatsApp: (21) 99328-9328
WhatsApp: (21) 99328-9328
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.