Advogada Ligia OliveiraDivulgação
Publicado 22/12/2021 01:00
Rio - "Há um ano tive um desentendimento com a minha chefia e desde então ela não me passa mais tarefas. Posso abrir um processo trabalhista por assédio?" (Anônimo, Grajaú, Rio).
O assédio moral é caracterizado por qualquer conduta abusiva que possa trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou mental do trabalhador.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, sobrecarregar o funcionário com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provoca a sensação de inutilidade e de incompetência podendo caracterizar o assédio moral. “A empresa que adota esse tipo de conduta de humilhação ou constrangimento viola a Constituição e a legislação trabalhista. Isso deve ser combatido pelos empregadores”, pontua.
“Se a conduta da chefia lhe causa prejuízos à saúde mental ou física, busque ajuda! Procure atendimento médico para que o dano seja devidamente atestado com objetivo de comprovar no processo judicial que a conduta da chefia vem lhe prejudicando”, orienta Ligia.
Também é importante que outras provas sejam apresentadas, como depoimento de outros trabalhadores que possam ter observado a situação vivenciada. Também é possível pedir ao juiz que nomeie um perito médico para avaliar a situação do trabalhador e comprovar o dano, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
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