Ligia Oliveira Divulgação
Divórcio: quem ficou no imóvel do casal deve pagar aluguel ao ex-cônjuge?
Advogada explica que, em regra, a residência fica em uma situação jurídica chamada condomínio
Me divorciei há quatro anos. A casa ficou em nome dos dois, mas meu ex-marido continua morando sozinho no imóvel e nunca aceitou vender nem me pagar aluguel pela minha parte. Eu sou obrigada a continuar arcando com essa situação ou posso exigir uma compensação financeira?
Amanda Martins, Queimados.
A advogada Ligia Oliveira explica que, em regra, após o divórcio, o imóvel fica em uma situação jurídica chamada condomínio, ou seja, permanece pertencendo aos dois, que mantêm direitos e deveres sobre o bem.
Neste caso, se o imóvel é de ambos e o ex-marido faz uso exclusivo da propriedade, você pode pedir uma indenização por esse uso, normalmente na forma de aluguel proporcional à sua participação no imóvel. Também é possível pedir a extinção do condomínio, inclusive com a venda judicial do bem e a posterior divisão do valor entre os dois proprietários.
Como você relata que ele nunca aceitou vender o imóvel nem compensá-la financeiramente pelo uso exclusivo, o caminho pode ser recorrer à Justiça. A ação poderá discutir o valor da indenização pelo período de ocupação exclusiva e também a extinção do condomínio, possibilitando, se for o caso, a venda judicial do imóvel e a divisão do valor.
É importante lembrar que a situação não precisa permanecer indefinidamente sem solução apenas porque o imóvel continua registrado em nome dos dois. Quando um dos proprietários utiliza o bem sozinho, o outro pode ter direitos que precisam ser analisados e formalmente reivindicados, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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