Demanda dos caminhoneiros, nova regra vale para situações em que a regulamentação do setor proíbe que o caminhoneiro retorne transportando um novo tipo de carga - Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
Demanda dos caminhoneiros, nova regra vale para situações em que a regulamentação do setor proíbe que o caminhoneiro retorne transportando um novo tipo de cargaPaulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
Por Herculano Barreto Filho

A greve dos caminhoneiros causou prejuízos em toda a cadeia de produção de bens e mercadorias. Perda de produtos, desabastecimento e transtornos estão na lista dos danos causados pela paralisação. O episódio, aliás, serve de alerta para a importância da busca por um conhecimento mais aprofundado sobre os tipos de seguros de cargas. Em meio a esse cenário, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) explica quais as coberturas disponíveis em situações desse tipo.

Segundo a federação, a cobertura adicional de greves também está disponível para contratação pelo proprietário da mercadoria (embarcador). Isso pode ser feito com um pagamento e prêmio adicional, que poderá ser incluído em sua apólice de transporte nacional ou de transporte internacional (para bens ou mercadorias destinadas à exportação ou que tenham sido importadas). 

Alexandre Leal, presidente da Comissão de Transportes da FenSeg, explica que a responsabilidade não é do transportador rodoviário em caso de greve. Por ser considerada como caso fortuito ou de força maior, não existem opções de contratação dessa cobertura adicional nas apólices de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C).

"Os riscos decorrentes do evento greves encontram-se previstos na Cobertura Adicional de Greves. Essa cobertura inclui as perdas ou danos causados a bens e mercadorias em decorrência direta de greves, tumultos, locaute, motins e comoções civis. Exceto os riscos excluídos contidos na respectiva cobertura", orienta Alexandre Leal.

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