Aposentados chegaram a sofrer em filas para retirar cestas básicas doadas por entidades sindicaisMaíra Coelho / Agencia O Dia
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 17/06/2018 06:00 | Atualizado 17/06/2018 16:59

Rio - Há exatos dois anos, o governo fluminense decretou a calamidade financeira do Estado do Rio. Foi o sinal mais claro do grave momento que já se enfrentava e que poderia piorar. Depois, a calamidade foi reconhecida por lei, que vale até o fim deste ano. Apesar do largo período de austeridade, por outro lado a medida evitou a demissão de servidores, já que, na prática, permitiu que o Rio ficasse fora do alcance da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Era véspera das Olimpíadas no Rio quando o então governador em exercício, Francisco Dornelles, editou o decreto em 17 de junho de 2016. Ele permitiu as autoridades competentes a adotarem "medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos".

Depois, em 8 de novembro daquele ano, o estado sancionou lei aprovada na Alerj, que reconheceu o estado de calamidade financeira. E em 23 de maio de 2017, o Legislativo prorrogou a calamidade até dezembro de 2018.

À Coluna, a Secretaria de Fazenda destacou que a decretação da calamidade se deu pela "grave crise financeira enfrentada pelo estado a partir de 2016 e da queda na receita corrente líquida, principalmente nos royalties e participações especiais do petróleo, o que gerou o desenquadramento na LRF".

A pasta acrescentou que a lei - aprovada na Alerj - foi fundamental, "pois reconheceu o estado de calamidade no qual o Rio se encontrava e isentou o descumprimento dos indicadores fixados na LRF". E ressaltou que com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em setembro do ano passado, o Rio "vem cumprindo uma série de medidas de aumento de receita e de redução de despesa com o objetivo de reestabelecer o forte desequilíbrio financeiro registrado nos últimos anos". O regime também suspendeu o pagamento das dívidas do estado com a União.

'Decreto foi estratégia'

Presidente da Comissão de Tributação da Alerj, Luiz Paulo (PSDB) acredita que a decisão do estado foi estratégica. "Calamidade financeira foi uma estratégia que o governo montou, visto que o Rio estava quebrado e para que se livrasse de amarras da LRF. Fato é que essa medida gerou toda a legislação que deu oportunidade de se assinar o Regime de Recuperação Fiscal", opinou.

O deputado avalia que o quadro financeiro do estado não avançou de lá para cá. "Se examinarmos a situação hoje, no meu entendimento, o momento continua tão ruim quanto era na época da decretação da calamidade, abstraindo-se a questão do pagamento das folhas salariais. Entramos no ano de 2018 com R$ 20 bilhões de restos a pagar", declarou.

Ele apontou medidas para aumentar a receita sem gerar endividamento: nova revisão de incentivos fiscais e agilidade na modernização da Fazenda (para o combate à sonegação). "Por ano, perdemos cerca de R$ 10 bilhões com sonegação e em torno de R$ 9 bilhões pelos incentivos".

Dois anos fora do limite da LRF
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O cenário para o funcionalismo era caótico em 2016 e 2017 com sucessivos atrasos salariais. Agora, desde janeiro de 2018 que o governo vem pagando os vencimentos no prazo: o 10º dia útil. E a retomada para o 2º dia útil é pleito das categorias.
Em 2016, o estado ultrapassou o limite de despesas com pessoal permitido pela LRF: o Executivo gastou 61,73% da receita corrente líquida com a folha, sendo que o teto é de 49%. Na soma dos Poderes, o percentual chegou a 73,31%, e o máximo permitido é de 60%. Em 2017, o desenquadramento voltou a se repetir.
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Quando isso acontece, a lei diz que o poder público tem que cortar 20% dos gastos com comissionados e, se preciso, depois desligar funcionários em estágio probatório e estáveis. Mas com a calamidade, o Rio não teve de lançar mão dessas medidas.
Para o representante do Movimento Unificado dos Servidores, Marcos Freitas, a calamidade foi 'salvo conduto': "Para o estado atrasar salários, cortar verbas para serviços públicos, e se tornar inadimplente sem incorrer em irregularidades administrativas e financeiras".
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