Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Divulgação
Ministério Público do Estado do Rio de JaneiroDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA

A pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ), o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) considerou inconstitucional e suspendeu, por medida cautelar, a lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que determinava que os policiais militares e bombeiros inativos excluídos dos quadros de suas corporações pudessem receber os proventos concedidos durante a carreira. Na ação, a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais do MPRJ alegou violação da regra de iniciativa legislativa privativa do governador e do princípio da separação dos poderes.

A Promotoria apontou ainda que a norma afronta os princípios da igualdade e republicano, "ao estabelecer tratamento diferenciado e injusto em relação aos servidores estaduais militares em relação aos servidores civis".

O Órgão Especial do TJ-RJ analisou o pedido na sessão da semana passada. E a desembargadora relatora, Nilza Bitar, acolheu os argumentos da Promotoria em seu acórdão.

"Em análise liminar, sob juízo de urgência, constata-se a violação à iniciativa privativa do chefe do Executivo para deflagrar processo legislativo que disponha sobre servidores públicos do respectivo Poder e seu regime jurídico, aí incluídas normas referentes à reforma e transferência de militares para a inatividade, bem como percepção de proventos de aposentação, em flagrante atentado ao princípio da separação dos Poderes", escreveu.

A magistrada também considerou "evidente o perigo na demora do provimento jurisdicional a justificar a suspensão liminar da eficácia da norma". "Note-se que a lei atacada determina o pagamento mensal de proventos aos militares inativos excluídos dos quadros da corporação, sendo manifesta a inviabilidade de futura repetição dos valores porventura pagos, ainda que de modo inconstitucional, dada sua natureza alimentar", declarou em seu acórdão.

Veto derrubado

A proposta, de Paulo Ramos (PDT), foi aprovada em julho na Alerj. O governador Luiz Fernando Pezão rejeitou o texto e, posteriormente, a Casa derrubou o veto.

Inclusive, está na agenda desta semana o Legislativo a análise de diversos vetos, como o da emenda que inviabiliza a venda da Cedae. Os deputados já afirmaram que vão reverter a decisão de Pezão. As ações da companhia foram garantia de empréstimo obtido pelo estado com o BNP Paribas e que teve aval da União.

Impacto no Rio

O efeito cascata do aumento dos subsídios dos ministros do Supremo será sentido sobretudo no Rio com o reajuste salarial de magistrados do Tribunal de Justiça (TJ) e membros do Ministério Público (MPRJ) Estadual e outros. Porém, ao contrário da revisão remuneratória dos servidores dos órgãos - impedida pelo STF -, esse aumento tem força constitucional. Por isso, integrantes do MPRJ e TJ acreditam que vão receber o reajuste. Aliás, eles estavam conversando com o Conselho de Supervisão da recuperação fiscal, como a Coluna mostrou em 30 de agosto.

Por reajustes

Engana-se quem pensa que os funcionários do Judiciário fluminense e do MPRJ vão desistir do reajuste de 5%. Quando o aumento salarial de magistrados e promotores sair, haverá ainda mais pressão das categorias para que seja revertida a decisão do STF. O relator da ação proposta pelo governo do Rio, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar suspendendo os efeitos das leis, com base na legislação eleitoral. As entidades que representam as classes vão trabalhar para que o processo vá ao plenário da Corte e o mérito seja julgado.

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