Rio - O veto do governador Pezão à emenda que impede a venda da Cedae está marcado para ir ao plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no próximo dia 27. O cenário é de que a Casa vai reverter, por unanimidade, a decisão do governo. Só que a medida representa o risco de o estado sair do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e, por isso, não só Pezão como o governador eleito, Wilson Witzel (PSC), também quer que o veto seja mantido. E a costura política ainda não aponta para essa possibilidade.
Nos bastidores, algumas saídas foram apontadas. Uma alternativa é a emenda seguir rejeitada caso Pezão envie à Alerj um outro projeto de lei que autorize a alienação de 49,99% das ações da companhia, enquanto o estado ficaria com 50,01%.
Essa proposta também poderia ser apresentada pelo Legislativo. Outra opção é a própria articulação com os deputados que não foram reeleitos e também com aqueles que possam formar a base do próximo governo.
Até agora, nada foi definido. E com a derrubada do veto, o Conselho de Supervisão da recuperação fiscal do Rio poderá recomendar o fim do acordo feito entre a União e o governo fluminense. Isso porque o Estado do Rio recebeu empréstimo de R$ 2,9 bilhões do BNP Paribas com aval do Tesouro Nacional e as ações da companhia como contragarantia.
Sendo a União a avalista da operação financeira, poderá federalizar a Cedae, caso o estado não quite a dívida até 2020. Foi o que garantiu o Conselho de Supervisão.
"Em dezembro de 2020, o Estado do Rio terá que pagar o empréstimo contratado com o BNP Paribas e também pagar parte da dívida do estado com a União, conforme previsto no Plano de Recuperação Fiscal do Rio. Uma vez não havendo recursos para quitar o empréstimo, sem a venda da Cedae, a União irá acionar a sua contragarantia", declarou o conselho por nota.
Os conselheiros afirmaram também que a privatização da Cedae foi um dos compromissos assumidos pelo Rio para aderir à recuperação fiscal, "uma vez que a venda de estatais dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros é um dos pré-requisitos de adesão ao regime".
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