Tribunal de Justiça do Rio - Divulgação / TJRJ
Tribunal de Justiça do RioDivulgação / TJRJ
Por PALOMA SAVEDRA

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o governo fluminense a pagar R$ 20 mil em danos morais ao Sindicato dos Profissionais de Educação da Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica) — SindpeFaetec — por não ter feito, por seis meses, os repasses de contribuições sindicais à entidade. O período em que isso ocorreu foi de outubro de 2016 a março de 2017, na gestão anterior. O acórdão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou à Coluna que vai recorrer.

Coordenador do SindpeFaetec, Márcio Luiz Silva lembrou que, naquela época, os servidores também sofriam com atrasos salariais. E que o sindicato teve que recorrer a outras entidades e pedir empréstimos para honrar pagamento de seus funcionários, além do aluguel.

"Imagine só, nós viemos daquele sofrimento dos atrasos de salários do funcionalismo. E a retenção do dinheiro, que pertencia ao sindicato e não ao estado, prejudicou as nossas atividades e o funcionamento do SindpeFaetec justo naquele momento. O servidor é descontado para contribuir com a entidade e o estado tem o poder de liberar esse dinheiro de acordo com as convicções dele...", criticou Silva.

Advogada da entidade, Renata Franco disse que o valor total retido foi de R$ 170.534,18, e que o Sindpefaetec conseguiu uma decisão liminar, em primeira instância, determinando o pagamento dos valores devidos pelo governo. No entanto, a magistrada não entendeu o dano moral. "Recorremos à segunda instância, alegando que o dano moral ao sindicato foi evidente e conseguimos em decisão unânime da 22ª Câmara na última semana", relatou.

Sem dinheiro 

Ainda naquela época, os repasses foram regularizados, mas a entidade pediu indenização pelos transtornos causados. A advogada alegou que "a retenção ilegal" dos valores levou a entidade a "deixar de cumprir compromissos com seus fornecedores, uma vez que o sindicato possui sede e necessita da contribuição de seus filiados para pagar despesas e exercer suas funções representativas".

Dano moral

Em seu voto, o desembargador relator Carlos Moreira da Silva ressaltou que a indenização por dano moral da pessoa jurídica se configura com "provas concretas que evidenciem que seu nome no mercado (honra objetiva) sofreu, de fato, graves danos". E acrescentou que "a retenção ilegal" de dinheiro pertencente ao sindicato era a única e exclusiva fonte de renda da entidade.

Ato ilícito

Como as contribuições eram de direito do sindicato, o magistrado frisou que isso, "por si só restou evidenciado os efeitos danosos à honra objetiva do autor (sindicato), tendo sido privado, durante seis meses, de valores que somam alta monta, sendo necessário o ingresso na via judicial para que a atitude ilícita do apelado fosse combatida".

Culpa dos arrestos 

A Secretaria Estadual de Fazenda não foi notificada, e, por isso, não se manifestou. A Coluna, porém, lembra que durante a grave crise financeira do Rio, outras entidades representativas passaram pelo mesmo problema, e também tiveram que resolvê-lo na Justiça. Um dos motivos para a retenção das contribuições eram os arrestos feitos na conta do estado.

Servidores de olho na reforma

Os olhos dos trabalhadores de todo o país, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, estarão voltados para o Congresso Nacional. O presidente Jair Bolsonaro entregará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, e o funcionalismo teme drásticas mudanças, sobretudo uma possível elevação do desconto previdenciário — atingindo estados e municípios também.

Alíquota total de 22%

Como a Coluna mostrou ontem, o texto pode prever a criação de alíquota extraordinária (de até 8%) em caso de insuficiência do caixa previdenciário da União. Há intenção ainda de subir a contribuição básica, hoje de 11%, para 14%. Somadas, as duas taxas resultariam em desconto de 22% sobre o salário do servidor. Vale lembrar que estados e municípios podem ser incluídos na reforma.

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