A nova gestão da Controladoria Geral do Estado identificou inconsistências jurídicas no decreto n° 46.364, de 2018, que instituiu o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos (Sispatri) no estado. Por isso, a entrega da Declaração de Bens e Valores do exercício 2017/2018 por meio do sistema virtual passou a ser facultativa.
O pagamento dos servidores ativos estaduais que não informaram seus dados patrimoniais no Sispatri não será suspenso.
A Controladoria ressalta que, apesar disso, a obrigação de entrega da declaração anualmente continua vigente, seguindo determinação do decreto n° 42.533, de 2010. O servidor que não apresentou os dados de 2017/2018 pelo Sispatri ou no RH de seu órgão, pode responder a processo administrativo disciplinar.
O decreto que institui o Sispatri está sendo revisto e sofrerá mudanças para a entrega das próximas declarações.