Rio - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Reforma da Previdência determina que estados, municípios e Distrito Federal passem a aplicar, de imediato e em caráter provisório, o desconto de 14% sobre os salários de seus servidores. Vale lembrar que, como se trata de contribuição previdenciária, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para iniciar nova cobrança.
No Estado do Rio de Janeiro, essa alíquota já vale desde o fim de 2017 (para algumas categorias), alcançando todos os servidores em 2018. Mas a capital fluminense não cobra esse percentual. Assim, a Prefeitura do Rio de Janeiro subirá de 11% para 14% o desconto previdenciário aplicado sobre a remuneração bruta das categorias.
A PEC diz ainda que os entes terão 180 dias a partir da implementação da alíquota de 14% para adequarem as contribuições devidas pelas categorias aos seus regimes próprios, mas não podendo ser inferior aos 14% quando houver déficit, que é o caso da maioria.
Se essa exigência não for cumprida no decorrer do prazo, será estabelecida definitivamente a taxa de 14% — neste caso, o funcionalismo da Prefeitura do Rio seria atingido, já que o desconto para a previdência é de 11%.
Alíquota extra
Além disso, a proposta abre a possibilidade de todos os entes, incluindo a União, criarem contribuição extraordinária para o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes próprios — ou seja, além da alíquota básica (ordinária), o funcionário seria descontado mais uma vez. E não é especificado o percentual.
Alíquotas progressivas
Especificamente em relação ao funcionalismo federal, o texto prevê a cobrança de alíquotas progressivas. Funciona da seguinte forma: nessa lógica, paga mais quem tem salário maior — chegando a 22% de desconto para valores a partir de R$ 39 mil — e contribuem menos aqueles com remuneração mais baixa, como mostra a tabela ao lado.
No entanto, essa regra específica não é obrigatória aos estados, Distrito Federal e municípios. "Os entes poderão segui-la ou não, sendo que, por outro lado, terão que cumprir a determinação de aplicarem os 14% de contribuição aos seus servidores", ressalta o assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Wagner da Silva e Souza.
E sobre a cobrança dos 14%, o artigo 14 da PEC diz que essa medida valerá "até que entre em vigor a lei que altere o plano de custeio do regime próprio de previdência social da União". Silva e Souza destaca que a proposta cita, em diversos trechos, a necessidade de leis complementares.
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