Plenário do STF  - Nelson Jr./SCO/STF
Plenário do STF Nelson Jr./SCO/STF
Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Com estados brasileiros mergulhados em crises e em meio à pressão de governadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 6 de junho o julgamento de ações que questionam alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 2238, que discute a redução de jornada e salário de servidor público, é uma das que serão analisadas.

A ADI 2238, proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, aponta inconstitucionalidade do Artigo 23 da LRF, que permite a redução de jornada e salário pelo ente quando as despesas com a folha salarial estouram o limite estipulado pela própria LRF. 

Esse item foi vetado da LRF por uma liminar da própria Corte, e, agora, chefes dos Executivos estaduais querem reverter essa decisão com o julgamento do mérito da ação. Cabe lembrar que o artigo também diz que essa iniciativa é opcional ao governo.

No mesmo processo, os ministros vão analisar ainda a possibilidade de um governante flexibilizar o duodécimo repassado aos demais Poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos independentes (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública).

A Corte chegou a iniciar a discussão sobre o assunto em 27 de fevereiro — véspera de Carnaval —, com abertura para sustentação oral das partes, mas não houve tempo suficiente para a análise do mérito. Agora, espera-se que a decisão final saia em 6 de junho. 

 

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