Crédito vai alcançar cinco mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de parlamentares - Divulgação
Crédito vai alcançar cinco mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de parlamentaresDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA
Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) fará um cruzamento de dados entre as folhas salariais da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e dos municípios fluminenses, exceto a capital. O pente-fino tem como objetivo combater possíveis irregularidades, como, por exemplo, casos de pessoas que acumulam matrícula na Alerj e em alguma prefeitura. Vale lembrar que há situações em que é permitido ter mais de um vínculo: de professores e profissionais de saúde.
Os trabalhos serão feitos pelos técnicos do TCE-RJ a pedido do próprio Legislativo, em uma ação de 'compliance' — adequação às boas práticas normativas para estar em conformidade com as leis — e de governança. A solicitação da Alerj foi formalizada ao TCE-RJ em 25 de abril. A expectativa é de conclusão dos trabalhos em 60 dias.
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No Rio, TCM poderá ajudar
A auditoria na folha vai alcançar 91 prefeituras e não as 92 existentes no solo fluminense. Como o Município do Rio de Janeiro tem seu próprio Tribunal de Contas, a princípio não é garantido de que o TCE-RJ terá, de imediato, acesso aos dados do Executivo carioca. Se o cruzamento de dados não for possível, a própria Assembleia Legislativa pedirá ao TCM-RJ que faça esse levantamento.
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Aposentados por invalidez e também na ativa
Esse pente-fino se assemelha ao que é realizado por outros órgãos públicos. Por exemplo, o Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência) e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) regularmente fazem esse trabalho. E não é raro que encontrem casos de vínculos que são aposentados por invalidez, mas que estão na ativa em outro município ou até na iniciativa privada.
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Servidor será ouvido
Caso sejam identificadas situações de mais de uma matrícula, a Alerj convocará essas pessoas a se explicarem. Inicialmente, será aberto procedimento administrativo. Só se for comprovada irregularidade é que o caso poderá resultar até mesmo em exclusão do vínculo com o Legislativo, ou com o outro município.
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Casos que são exceções
A acumulação de cargos é proibida pela Constituição Federal, em seu Artigo 37. O dispositivo prevê apenas algumas exceções e sempre quando houver compatibilidade de horários. A medida só é permitida para dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.