Tribunal de Justiça do Rio - Divulgação / TJRJ
Tribunal de Justiça do RioDivulgação / TJRJ
Por PALOMA SAVEDRA
O embate entre o Legislativo carioca e o governo Crivella ganhou mais um capítulo esta semana. A Prefeitura do Rio conseguiu, na segunda-feira, uma liminar do Tribunal de Justiça que garante ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (Previ-Rio) a autorização para vender terrenos públicos sem aval dos vereadores. Com isso, o Judiciário aceitou o pedido do Executivo e considerou inconstitucional a Lei 6.515, de 28 de março de 2019, promulgada pela Câmara, que impunha essa condição.
A alienação de imóveis é uma das medidas que a autarquia coloca em prática para ajudar a equilibrar seu caixa e, assim, quitar aposentadorias e pensões.
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A venda das áreas, mediante avaliação e licitação, já era permitida pela Lei 5.300 de 2011 — de autoria do então prefeito Eduardo Paes —, que trata da capitalização do fundo previdenciário (Funprevi).
E, ao longo de 2018, como a Coluna vinha informando, o Previ-Rio — responsável pela administração do Funprevi — estava elaborando estudos para um projeto mais ousado de oferta dos terrenos no mercado. A ideia era conseguir uma receita maior com essa política.
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Até que, no fim do ano passado, os vereadores Carlo Caiado (DEM), Carlos Eduardo e Jorge Manaia (ambos do Solidariedade), Jairinho e Thiago K. Ribeiro (os dois do MDB) e Felipe Michel (PSDB) decidiram frear a medida e apresentaram projeto de lei.
No apagar das luzes de 2018
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A proposta foi aprovada, em segunda discussão, em 24 de dezembro de 2018. Caiado disse que, com a proposta, os vereadores buscavam "resguardar a Lei Orgânica do Município, que, com o objetivo de manter o equilíbrio entre o Legislativo e Executivo, prevê que a alienação de bens imóveis do município dependam de autorização da Câmara. E a Lei 3.344 retirava essa prerrogativa".
Bens sem demanda
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Como a Coluna vem mostrando, a área técnica do Previ-Rio rebate esse argumento. A alegação de integrantes da autarquia é de que há vantagens para o patrimônio público, e que os terrenos são escolhidos após estudos e não de forma aleatória. E afirmam que "são imóveis sem demanda pública", ou seja, que o município não está tendo nenhuma vantagem em mantê-los.
Desembargadora: 'estranha mudança repentina'
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Em seu acórdão, a relatora, desembargadora Maria Angélica Guedes, considerou constitucional a venda de terrenos. A magistrada escreveu ainda que "causa estranheza a mudança repentina no tratamento da alienação dos imóveis transferidos ao Funprevi, tendo em vista que a normatividade anterior vigorou por mais de 10 anos sem conhecidas celeumas".
Aposentadorias estariam em risco
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O voto da desembargadora foi acompanhado pela maioria dos magistrados do Órgão Especial. Ela citou nota técnica do instituto e disse que a modificação "comprometeria a liquidez dos imóveis que se prestam a salvaguardar as contas do Funprevi". E que poderia prejudicar as finanças previdenciárias, resultando na falta de verbas para aposentadorias.