Secretário Wagner Lenhart defende corte de cargos - Hoana  Gonçalves / Ministério da Economia
Secretário Wagner Lenhart defende corte de cargosHoana Gonçalves / Ministério da Economia
Por O Dia
O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi reforçado, nesta terça-feira, pelo Ministério da Economia (ME). A Portaria 46 garantiu a movimentação de 62 empregados públicos da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A para a autarquia.
Deste total, 37 atuarão no Rio de Janeiro e 25, em São Paulo. A medida foi estabelecida seguindo as regras de movimentação da Portaria 193, 3 de julho de 2018, e representa mais uma iniciativa do governo para fortalecer o INSS.
Publicidade
Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, essa é uma das soluções "ágeis e eficazes" para a recomposição de parte do quadro de pessoal do governo federal sem aumentar os custos da União em um momento de restrição orçamentária.
"Estes empregados públicos se somam a outros movimentos para aprimorar cada vez mais a prestação de serviços pelo INSS", explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Publicidade
Modernização no instituto

De acordo com o Ministério da Economia, o governo federal também atua na modernização do INSS. Em julho, a autarquia tornou digital todos os seus serviços, que poderão ser realizados à distância. Com isso, o cidadão não precisará mais sair de casa para ser atendido. A média mensal de atendimentos por esses serviços nas agências era de mais de 700 mil.

A Portaria recompõe também outros quadros de pessoal da Economia, como na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na Secretaria do Patrimônio da União e na Superintendência Regional de Administração, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. No total, foram movimentados 136 empregados públicos da Valec.

Portaria 193

Os requisitos necessários para admissibilidade da movimentação para compor força de trabalho estão definidos no artigo 7º, da Portaria nº 193. Entre eles, a justificativa de que essa medida contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas e também a necessidade do órgão pelo profissional solicitado em razão de suas características e qualificações. Para evitar o desvio de função, os empregados públicos devem realizar as mesmas atividades praticadas no órgão de origem.
Com informações do Ministério da Economia