Toffoli deu prazo de seis meses a implantação do juiz de garantiasRosinei Coutinho / SCO / STF
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 22/08/2019 18:09 | Atualizado 22/08/2019 19:07
O julgamento sobre a possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado. A sessão começou hoje, e, por enquanto, a maioria dos ministros da Corte votou pela inconstitucionalidade dessa medida. Mas o presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu postergar a conclusão da análise do tema.
Toffoli argumentou que o voto da ministra Cármen Lúcia não foi preciso. E, assim, optou por adiar o julgamento até o retorno de de Celso de Mello, que está internado com pneumonia.
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O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 — que discute o tema —, Alexandre de Moraes, considerou constitucional a redução de jornada com adequação de vencimentos de funcionário público em períodos de crise financeira. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
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Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski tiveram entendimento divergente e consideraram essa medida inconstitucional.
Em relação ao voto de Cármen Lúcia, Toffoli disse que "não era conclusivo". O presidente da Corte entendeu que ela proferiu um voto médio, que era favorável em um trecho e desfavorável em um outro.
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LRF em pauta
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB e questiona alguns itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o parágrafo 2º do Artigo 23. O dispositivo possibilita a redução de jornada com a adequação salarial, quando as despesas com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na LRF, sendo uma medida opcional ao governo, e ao Poder (como Legislativo e Judiciário).