Plenário do Supremo Tribunal Federal  - Nelson Jr./SCO/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal Nelson Jr./SCO/STF
Por O Dia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, apesar de haver dispositivo na Constituição Federal (artigo 37, inciso X) que prevê essa medida. 
Apesar disso, o chefe do Executivo (de qualquer ente da federação) deverá apresentar uma justificativa ao Legislativo para não conceder a reposição remuneratória dos seus funcionários públicos.
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O entendimento se deu pela maioria de votos (6 a 4), em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral — ou seja, o caso vale para todo o país. 
Servidores de São Paulo
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O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos.

A análise do tema foi retomada com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. 
Para Tofffoli, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para decidirem sobre a questão.

O presidente do Supremo ressaltou ainda que, para tomar essa decisão, um governante deve levar em consideração o cenário econômico e a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal.
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Prestação de contas
Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes.
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Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.
Votos vencidos
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Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade.
Com informações do STF