Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo MaiaTomaz Silva / Agência Brasil
Por PALOMA SAVEDRA
A redução de jornada e de salário de servidores em períodos de crise financeira ainda é pauta defendida por governadores e integrantes do governo de Jair Bolsonaro, mesmo após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter formado maioria para declarar a medida inconstitucional. Uma emenda do senador José Serra (PSDB-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, da Reforma da Previdência, prevê a medida e reacendeu o debate sobre o tema.
A sugestão de aditivo foi apresentada por Serra depois que o cenário no STF se desenhou desfavorável à iniciativa. E como se sabe, o Senado tenta aprovar o texto da reforma do mesmo jeito que chegou da Câmara, dando agilidade à tramitação. Amanhã, inclusive, a Comissão de Constituição e Justiça começará a analisar as emendas à PEC 6. Mas, ainda assim, nada impede de a medida ser integrada ao texto.
Publicidade
Fato é que a pauta ainda está no centro das discussões. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já fizeram a sua defesa. E em evento realizado nesta segunda-feira pela Abrig (Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais), no Rio, Maia disse que a ideia da redução de jornada e de vencimentos não seria aplicada aos funcionários públicos que já entraram no sistema. Mas que a medida seria para os novos entrantes. 
Já Guedes endossou a PEC 423 (sobre a Regra de Ouro), do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), que prevê mecanismos para enxugamento de despesas, entre eles, a diminuição da jornada e vencimentos.
Publicidade
O democrata defende que essa é uma saída para "preservar empregos". Ou seja, para garantir a estabilidade do servidor, tendo em vista que a Constituição prevê a possibilidade de demissão de funcionário estável, mas apenas quando há estouro de gastos com pessoal. E a emenda de José Serra também cita isso.
Demissão é última medida
Publicidade
No entanto, o dispositivo constitucional autoriza o desligamento de funcionário público como última alternativa. A Constituição diz que, quando o ente ultrapassa o limite de despesas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, deve adotar uma série de medidas, começando por corte de comissionados e de quem está em estágio probatório. Se nada disso ajudar, é possível ocorrer demissão. Mas esse dispositivo nunca foi usado por nenhum ente até hoje.