Secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho diz que tema deve ser discutido não só no estado, mas no país - Nelson Perez / Governo do Estado do Rio
Secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho diz que tema deve ser discutido não só no estado, mas no paísNelson Perez / Governo do Estado do Rio
Por PALOMA SAVEDRA
O governo do Rio apresentou hoje ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal a proposta de medida compensatória aos efeitos da Lei 8.267 de 2018 (que aperfeiçoa a carreira de docentes e o regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva da Uerj). Segundo a Secretaria de Fazenda, a norma gera impacto financeiro apenas entre inativos.
E para compensar os gastos, a pasta sugeriu a ação de renovação de todos os contratos de alimentação de apenados do sistema penitenciário (da Secretaria de Administração Penitenciária). Em nota, a Fazenda informou que, "no entanto, como nem todas as licitações ainda foram homologadas, para fins de compensação só foram considerados aqueles já homologados".
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Assim, como resultado, a redução de despesas pode variar de R$ 312 milhões a R$ 389 milhões para o período de junho de 2019 a dezembro de 2023.
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Segundo a pasta, o valor é superior ao impacto financeiro resultante da implementação da Lei 8.267 de 2018, que é de R$ 217,1 milhões para o mesmo período, considerando que todos os servidores elegíveis ao benefício se aposentem.
A secretaria afirmou ainda que a lei de fato descumpre a vedação constante no Artigo 8°, inciso III, da Lei Complementar 159 de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal.
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Impacto com aposentados

O impacto financeiro gerado pela norma, no entanto, é apenas em relação às despesas com os aposentados. De acordo com o Rioprevidência, durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, haverá aumento da despesa de pessoal no valor de R$ 217,1 milhões até 2023, com 824 aposentados até o referido ano.
A Fazenda explicou ainda que o impacto médio (mensal) por servidor será de R$ 5.071,21 em 2023. E que "o Rioprevidência ainda não aplicou os efeitos da lei, pois não está juridicamente pacificada".