TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores - Arquivo O Dia
TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidoresArquivo O Dia
Por PALOMA SAVEDRA
O conselho que supervisiona o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio pedirá mais explicações do Judiciário fluminense sobre a proposta que muda o plano de cargos dos servidores do Tribunal de Justiça. Os conselheiros querem avaliar se o projeto de lei — que, na prática, garante promoções a cada dois anos aos funcionários — não viola o regime.

Se os técnicos chegarem à conclusão de que a medida fere o RRF, isso provavelmente vai dificultar a aprovação do texto na Alerj.

À coluna, o Conselho de Supervisão informou que "encaminhará ao Tribunal de Justiça um ofício solicitando mais esclarecimentos".

O Tribunal de Justiça do Rio, por sua vez, já declarou que o projeto não vai gerar impacto no caixa do Estado do Rio de Janeiro, conforme a coluna antecipou na edição de 5 de outubro.
Compensação: extinção de 309 cargos

O argumento é de que os efeitos financeiros serão compensados com a extinção de 309 cargos de analista judiciário que ficaram vagos a partir da adesão do Rio ao regime fiscal — o que ocorreu em setembro de 2017.

Também em 5 de outubro, o Tribunal informou à Coluna "que a folha salarial dos serventuários continuará a ser paga com recursos próprios do TJ e dentro do duodécimo recebido".
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A exclusão do Rio de Janeiro do regime ameaça o pagamento do pessoal do Executivo. Com o fi m do acordo com a União, o estado terá que pagar, no mês seguinte, R$ 30,8 bilhões ao Tesouro Nacional. E só a folha salarial anual (do Executivo) é de R$ 28,6 bilhões.
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Por isso, os deputados vão ouvir, na terça-feira, os conselheiros sobre o projeto do Judiciário, durante audiência da Comissão de Orçamento.
O atual plano de cargos do TJ garante progressões funcionais e promoções, mas sem estabelecer prazos. As ascensões na carreira dos atuais 12.500 funcionários se dão apenas em casos de aposentadoria.
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Vale ressaltar que o PL prevê restrições: se o total de serventuários for maior de 12.900 e menor que 13.150, as promoções só serão a cada três anos.