Agentes do Segurança Presente passam a receber gratificação no 10° dia útil a partir deste mês  - Reginaldo Pimenta / Arquivo / Agência O Dia
Agentes do Segurança Presente passam a receber gratificação no 10° dia útil a partir deste mês Reginaldo Pimenta / Arquivo / Agência O Dia
Por PALOMA SAVEDRA
Rio - Agora é oficial. A Secretaria de Governo do Estado do Rio enfim criou um calendário de pagamento das gratificações para os cerca de 1.500 agentes fixos que trabalham nas ações do Segurança Presente, Barreira Fiscal e Lei Seca. Os policiais militares e agentes civis (egressos das Forças Armadas) passam a receber sempre no 10° dia útil (do mês seguinte ao trabalhado), junto com o cronograma de depósito dos salários do funcionalismo.

Responsável pela pasta, o secretário Cleiton Rodrigues informou à coluna, nesta terça-feira, que a medida já está valendo a partir deste mês. E que os agentes já receberão a gratificação nesta quinta-feira, o que já é possível verificar no contracheque.

“Desde que o programa (Segurança Presente) foi criado, nunca houve uma data fixa. Fizemos um choque de gestão aqui na secretaria para viabilizar essa medida”, declarou o secretário.

O cronograma não foi estabelecido em ato publicado no DO, mas Rodrigues garantiu que o calendário já é oficial.

Medida foi antecipada

Aliás, os planos de fixar um prazo foram antecipados pela coluna em 15 de outubro. Depois, em 23 de outubro, o secretário informou ao Dia que estabeleceria o 10° dia útil como a data oficial a partir de janeiro de 2020.

Porém, ele decidiu adiantar a implementação dessa medida, e o cronograma já está valendo a partir de agora.

Só para agentes fixos

Aqueles agentes que participam desses programas e que não são fixos receberão os pagamentos junto com o depósito do Regime Adicional de Serviço (RAS). Por enquanto, não há uma data limite para o RAS ser quitado, mas o governo Fluminense também está trabalhando para que esse calendário seja implantado.