Wilson Witzel - Maga Jr. / Divulgação
Wilson WitzelMaga Jr. / Divulgação
Por PALOMA SAVEDRA

O governo Witzel não desistiu de estender o estado de calamidade financeira do Rio de Janeiro até 2023. Essa era a intenção original do Executivo, quando enviou a mensagem com o projeto de lei, em 31 de outubro, à Assembleia Legislativa (Alerj). Os deputados, porém, discordaram e decidiram prorrogar só até 31 de dezembro de 2020, tendo em vista a incerteza sobre a ampliação do Regime de Recuperação Fiscal — que, até o momento, vai valer só até setembro do próximo ano.

Agora, nos bastidores, integrantes do Palácio Guanabara planejam enviar à Alerj, no próximo ano, um novo projeto de lei para aumentar o período de calamidade. Mas a proposta somente será encaminhada se o acordo de recuperação fiscal com a União for renovado para até o ano de 2023.

E governistas consideram a prorrogação do regime fiscal fundamental para a saúde financeira do estado. Em especial, por causa da suspensão do pagamento do serviço da dívida que o Rio tem com o Tesouro Nacional.

R$ 118 bi em dívidas

O valor total dos débitos acumulados pelo governo fluminense é de R$ 118 bilhões. E a previsão é de o montante ser quitado em parcelas a partir de setembro de 2020 até 2049.

E o governo Witzel já entregou em junho uma proposta ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para a revisão do Plano de Recuperação Fiscal. O item principal do documento é justamente a prorrogação da retomada do pagamento da dívida com o Tesouro só para 2023. 

Nesse cenário, a calamidade reforça a necessidade de o Estado do Rio receber apoio da União. E, além disso, cria um 'estado de exceção' sob o ponto de vista das finanças públicas. 

Por exemplo, a calamidade suspende temporariamente as sanções impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como quando o estado estoura o limite de gastos com pessoal.

Efeitos práticos: o que muda nesse período

A calamidade não só reforça a dificuldade financeira do governo fluminense, como também isenta o estado de cumprir algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante esse período de exceção.
Por exemplo, o endividamento do Rio segue acima do limite permitido na lei. Quando isso ocorre, a LRF impede o ente — no caso, o estado — de contratar empréstimos e antecipar receitas.

Durante a calamidade, o estado também não tem que aplicar as sanções impostas pela LRF, por exemplo, quando há estouro de gastos com pessoal. Atualmente, o Rio segue dentro dos limites previstos na lei.

Mas na hipótese de ultrapassar o teto e não estar sob a vigência da calamidade, teria que fazer uma 'tesourada'. As consequências seriam a demissão de funcionários comissionados, o impedimento de novas contratações, entre outras.

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