Desembargador do TJRJ, Claudio de Mello Tavares(E), criou medida para favorecer o fornecimento de energia sem interrupção - Divulgação TJRJ
Desembargador do TJRJ, Claudio de Mello Tavares(E), criou medida para favorecer o fornecimento de energia sem interrupçãoDivulgação TJRJ
Por PALOMA SAVEDRA

A lei aprovada na terça-feira pelos deputados da Alerj — e sancionada pelo governador Wilson Witzel no mesmo dia — que beneficia funcionários do Tribunal de Justiça do Rio traz um 'limitador'. 

Apesar de a norma prever promoções e progressões funcionais a cada dois anos (se o total de servidores ativos for até 12.900 vínculos), as ascensões na carreira ficarão suspensas se o TJ ultrapassar o teto de gastos com pessoal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que as despesas com a folha salarial do Judiciário não pode superar 6% da receita corrente líquida (do Estado). Ou seja, se isso acontecer, as promoções não serão concedidas.

Isso está previsto no parágrafo 6º (do Artigo 8º da lei recém sancionada). "Ficará suspensa a promoção ou progressão funcional durante o período em que a despesa de pessoal ultrapassar aquela fixada na Lei de Responsabilidade Fiscal", diz o item.

 

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