A medida não substitui, em nenhuma hipótese, as visitas presenciais, exceto em situações de emergência ou calamidade pública Reprodução
Por O Dia
Publicado 06/11/2019 12:44
Rio - Saíram no Diário Oficial do Estado do Rio, nesta quarta-feira, as portarias 766 e 767 que, no âmbito do Degase, definem critérios e regras para o Regime Adicional de Serviço (RAS) e para emissão de autorização de porte de arma de fogo.
Essas eram algumas das reivindicações dos agentes do órgão, que entraram ontem em greve para pressionar o governo. Além disso, a categoria cobra a realização de concurso público para reposição de cargos vagos e reforço de pessoal, e a progressão funcional dos servidores.
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Regras para o RAS
Para inscrição no RAS o servidor deve preencher um formulário disponível no site do departamento e aguardar a sua convocação pelos meios fornecidos para contato (e-mail institucional e celular).
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O regime funcionará em turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço dos agentes, informou o Degase.
Só poderão ser incluídos no programa os agentes de segurança socioeducativos que estiverem em efetivo exercício.
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A gratificações serão da seguinte forma:

de R$ 166,55 para o turno de 6 horas, R$ 222,06 para 8 horas e R$ 333,09 para turno de 12 horas efetivas de trabalho.
Porte de arma para defesa pessoal

Para solicitar autorização do porte de arma, o agente deverá apresentar os seguintes documentos: ficha de identificação, foto 3x4 recente (dos últimos 12 meses), protocolo de registro no Degase da declaração da submissão ao regime de dedicação exclusiva, laudo de capacidade técnica, laudo de aptidão psicológica, original e cópia do certificado de registro de arma de fogo e nota fiscal ou documento que comprove a aquisição de arma.


Concurso público

Em relação ao concurso, o órgão afirmou que o edital já está em fase de implementação.

Em nota, a direção do departamento informou ainda que “a única reivindicação não atendida no momento foi a progressão funcional, que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal”.