A determinação da Secretaria do Tesouro Nacional para que os Poderes Judiciário e Legislativo, além dos órgãos que recebem duodécimos (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas), incluam no somatório de despesas com pessoal os gastos com aposentados já 'acendeu o alerta' das instituições. A medida terá que ser adotada nas contas de 2021 — apresentadas em 2022. Mas integrantes dos órgãos já ventilam uma ofensiva contra essa regra.
A ideia é embrionária, mas cogita-se, por exemplo, entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a ação seria proposta por associações representativas das categorias desses Poderes e órgãos.
Porém, essa é uma das alternativas levantadas. Ainda são e serão estudadas outras formas de evitar esse novo cálculo. E essa resistência tem motivos: a nova sistemática de cálculo vai gerar um caos nas finanças dessas instituições.
Todas correrão risco de estourar o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois, hoje, apenas os funcionários ativos são contabilizados para apuração desse índice.
Um questionamento que também é feito por integrantes do Judiciário e Legislativo do Estado do Rio é que os servidores, quando estão na ativa, contribuem para o Rioprevidência (autarquia do Executivo). E os Poderes e órgãos também fazem o repasse da contribuição patronal ao fundo previdenciário. E que, quando os funcionários se aposentam, passam a ser vínculos da autarquia, e não mais da Alerj, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria e TCE.
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