Integrantes do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal já foram ouvidos em outras audiências na AlerjPaloma Savedra / Agência O DIA
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 24/11/2019 06:00

A determinação da Secretaria do Tesouro Nacional para que os Poderes Judiciário e Legislativo, além dos órgãos que recebem duodécimos (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas), incluam no somatório de despesas com pessoal os gastos com aposentados já 'acendeu o alerta' das instituições. A medida terá que ser adotada nas contas de 2021 — apresentadas em 2022. Mas integrantes dos órgãos já ventilam uma ofensiva contra essa regra.

A ideia é embrionária, mas cogita-se, por exemplo, entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a ação seria proposta por associações representativas das categorias desses Poderes e órgãos.

Porém, essa é uma das alternativas levantadas. Ainda são e serão estudadas outras formas de evitar esse novo cálculo. E essa resistência tem motivos: a nova sistemática de cálculo vai gerar um caos nas finanças dessas instituições.

Todas correrão risco de estourar o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois, hoje, apenas os funcionários ativos são contabilizados para apuração desse índice.

Um questionamento que também é feito por integrantes do Judiciário e Legislativo do Estado do Rio é que os servidores, quando estão na ativa, contribuem para o Rioprevidência (autarquia do Executivo). E os Poderes e órgãos também fazem o repasse da contribuição patronal ao fundo previdenciário. E que, quando os funcionários se aposentam, passam a ser vínculos da autarquia, e não mais da Alerj, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria e TCE.

Simulação alerta órgãos a cortarem gastos
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Em audiência no último dia 13 na Alerj, o Conselho de Supervisão da recuperação fiscal lembrou que a recomendação do Tesouro já está sendo discutida pelos governos dos estados.
Aliás, em outra reunião na Assembleia, no dia 8 de outubro, o subsecretário de Planejamento da Casa Civil, Bruno Schettini, apresentou cálculos com simulações (para 2020 e não 2021) dos percentuais de gastos de cada órgão, com a nova regra.
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E mostrou que se a medida vingar, todos terão que adotar cortes. Os dados apontam que as despesas com pessoal na Alerj alcançariam 2,31% da receita corrente líquida, sendo que o limite imposto pela LRF é de 1,68%.
O TCE, cujo teto é de 1,32%, alcançaria 1,73%. O TJ atingiria 7,59% , sendo que o limite é de 6%. E o MPRJ — com percentual máximo de 2% — chegaria a 1,99%. Nesse documento, as despesas da Defensoria são computadas pelo Poder Executivo.
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