Secretaria Estadual de Educação abre inscrições para vagas temporárias de professor - Marcia Costa / Divulgação
Secretaria Estadual de Educação abre inscrições para vagas temporárias de professorMarcia Costa / Divulgação
Por PALOMA SAVEDRA

A Secretaria Estadual de Educação vai ampliar, este ano, as horas extras dos 73 mil professores da rede pública de ensino. Hoje, a Gratificação por Lotação Prioritária (GLP) tem um limite: o servidor pode ser contratado para cumprir até 24 tempos (de aula) de hora extra. E a GLP passará a ser de, no máximo, 49 tempos.

A informação foi confirmada à coluna pelo secretário da pasta, Pedro Fernandes. Ele afirmou que o decreto para alterar a norma que regulamenta a hora extra será publicado nos próximos dias. "Logo que o governador Wilson Witzel (que está em viagem particular nos Estados Unidos) assinar o decreto, sairá no DO", disse.

Mas isso não impede que as inscrições comecem: segundo o secretário, a partir de hoje, os interessados já poderão se candidatar nas suas diretorias regionais. "Isso é para termos reforço em sala de aula no início do ano letivo", afirmou.

O secretário acrescentou que essa é uma alternativa para reforçar a rede de ensino em meio às restrições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal. Segundo ele, além de suprir carência de professores, a medida será bancada com recursos orçamentários da pasta.

Em 2019, 12 mil professores aderiram às GLPs. E foram gastos R$ 110 milhões com isso. A previsão no orçamento de 2020 é de R$ 140 milhões para pagar as GLPs.

A título de exemplo, com a nova medida, uma professora com carga de 16 horas e salário de cerca de R$ 1.179 poderá cumprir os 49 tempos de GLPs (que equivalem a R$ 4.815). Assim, ela chegará ao fim do mês com rendimentos de aproximadamente R$ 6 mil. 

Outra novidade é que será feito um grande cadastro nas regionais, para fazer a interlocução com os diretores. E coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais também poderão se inscrever.

Máximo de 65 tempos

Haverá uma restrição: somando a carga horária com as horas extras, os educadores não poderão ultrapassar 65 tempos. Assim, alguém com duas matrículas — uma de 16 horas e outra de 40 horas — só poderá cumprir 9 GLPs.

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