Rioprevidência é a autarquia responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões do estado - Reprodução
Rioprevidência é a autarquia responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões do estadoReprodução
Por O Dia
Na última segunda-feira, primeiro dia da prova de vida cobrada pelo Rioprevidência aos inativos e pensionistas do estado, houve atualização de 1.373 vínculos no Bradesco. Além disso, 147 pessoas que residem fora do país realizaram o recenseamento (encaminhando os documentos), somando, assim, o total de 1.520 procedimentos. 
O balanço foi feito pela autarquia, que abriu o prazo para a prova de vida até o próximo dia 24. Vale lembrar que, neste mês, 19.809 aposentados e pensionistas que aniversariam em janeiro devem fazer a prova de vida.
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Todos devem procurar uma agência do Bradesco e levar Identidade, CPF e comprovante de residência dos últimos três meses.
Até o fim deste ano, o procedimento vai alcançar, ao todo, 250 mil vínculos do Rioprevidência. Aqueles que não fizerem terão o pagamento do benefício previdenciário suspenso até que a situação seja regularizada.
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Residentes no exterior
Para os vínculos que moram fora do Brasil, a orientação é que encaminhem ao Rioprevidência os seguintes documentos:

- Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro;

- A cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação)

- Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

Representante legal ou procurador

- Deverá comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação.

- Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria).

- Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.