Alíquota de contribuição de PMs e bombeiros militares é de 14% desde o início de 2018, assim como a dos servidores civis de todos os Poderes do Estado do Rio de Janeiro Estefan Radovicz
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 12/01/2020 05:15 | Atualizado 12/01/2020 20:09

A contribuição previdenciária dos 95.822 policiais militares e bombeiros do Estado do Rio (entre PMs e bombeiros ativos e inativos) vai cair de 14% para 9,5% a partir da folha salarial de março. Com isso, as categorias sentirão um 'peso menor' no bolso a partir de abril, quando será feito o pagamento dos vencimentos do mês anterior. A nova alíquota segue a tabela prevista pela reforma do sistema de proteção social das Forças Armadas — além dos militares estaduais.

A redução do desconto será a medida de efeito mais imediato da reforma. Isso porque as outras mudanças — como o aumento do tempo na ativa de 30 anos para 35 anos — dependerão de ajustes nas regras locais para que comecem a ser implementadas. De qualquer forma, essas outras regras passarão a valer em algum momento.

O presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), Sérgio Aureliano, avalia que, de início, essa redução do percentual de contribuição vai afetar a receita do fundo, apesar de não apontar números. "Não fechamos os estudos", disse.

Mas, segundo ele, além de a autarquia fluminense estudar medidas para reforçar o seu caixa, a própria reforma implementa ações que "equilibram essa perda".

"A nova alíquota (de 9,5%) é autoaplicável, e vai cair a partir do salário de março, após a noventena (a partir da validade da lei da reforma). E estamos construindo frentes para que não haja esse impacto todo", acrescentou Aureliano.

Ele lembrou ainda que a lei federal determina que os militares passem a ficar sob a cobertura do Tesouro e não mais do fundo previdenciário. "Isso porque os militares não se aposentam, vão para a reserva. Não recebem recebem aposentadorias, e sim proventos", ressaltou.

Tempo de serviço sobe e idade mínima não é exigida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou em 17 de dezembro de 2019 a Lei 13.954 (cujo projeto foi de autoria do governo) que modifica as regras do sistema de proteção social dos integrantes das Forças Armadas, além dos policiais militares e bombeiros.

Com a nova legislação, o governo federal calcula um superavit de R$ 2,29 bilhões para os cofres da União até 2022.

Assim, o tempo mínimo de serviço para que o militar possa ir para a inatividade subirá de 30 para 35 anos. As categorias também não terão mais idade mínima para irem para a reserva remunerada.

Pedágio de 17%

A lei também prevê uma regra de transição para que os militares que já estão na atividade possam cumprir: um pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço (30 anos).

Em relação à contribuição previdenciária de militares da Aeronáutica, Exército e Marinha o percentual subirá dos atuais 7,5% para 9,5% em março deste ano. E, em 2021, passará para 10,5%. Já para alguns casos de filhas pensionistas não inválidas — que, hoje, não contribuem —, a alíquota chegará a 13,5%. 

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