Os efeitos da Reforma da Previdência — pela Emenda Constitucional 103 — estão prestes a alcançar servidores federais, estaduais e municipais. E a mudança mais imediata trata da contribuição previdenciária: os entes que tiverem déficit em seus regimes próprios (RPPS) terão que implementar alÃquota de 14%.
Ou seja, aqueles que cobram percentual menor que esse patamar terão que aumentar a taxa. Segundo a Associação de Entidades de Previdência Municipais e do Estado do Rio (Aepremerj), das 92 cidades fluminenses, a maioria deverá elevar a contribuição — mesmo que as prefeituras estejam 'amarradas' em ano eleitoral.
Isso porque o prazo para a adequação do desconto previdenciário de seus funcionários ativos, inativos e pensionistas é até o fim de julho de 2020, de acordo com portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, assinada pelo titular Rogério Marinho.
Segundo dados da associação, do total de prefeituras em solo fluminense, 14 não têm regime próprio. Assim, considerando que 78 municÃpios têm fundos previdenciários, a presidente da Aepremerj, Luciane Rabha (que também preside o AngraPrev), aponta que a aplicação dos 14% será em todos, ou na maioria.
Pela reforma, os entes também têm a opção de seguir a tabela de alÃquota progressiva (de acordo com a faixa salarial, de 7,5% a 22%) que será aplicada pela União a mais de um milhão de ativos, aposentados e pensionistas.
Luciane Rabha, entretanto, ponderou que não há muitas razões para essa ser a opção dos entes. "A EC 103 estabeleceu um único critério para escapar da aplicação da alÃquota mÃnima de 14%: ausência de déficit atuarial, mesmo que (o déficit) esteja sendo equacionado, seja por plano de amortização ou segregação de massas. Até onde sabemos, nenhum RPPS (regime próprio) do Rio cumpre tal exigência. Não se sabe se algum regime próprio no paÃs atenderia a tal requisito", declarou Luciene.
Prefeitura: determinações ainda estão em estudo
Especificamente a Prefeitura do Rio não bateu o martelo sobre o percentual de contribuição que cobrará — hoje, a alÃquota é de 11% —, de acordo com informação repassada pelo Instituto de Previdência e Assistência do MunicÃpio do Rio de Janeiro (Previ-Rio) à coluna.
"As determinações da emenda constitucional estão no momento sendo estudadas pela direção do instituto, não havendo qualquer decisão ainda quanto à aplicação da alÃquota, nem data prevista. De qualquer modo, será aplicada a melhor fórmula possÃvel a fim de preservar a saúde financeira do fundo, bem como a capacidade contributiva dos servidores", informou.
Casas legislativas terão que aprovar projetos
As prefeituras estão elaborando estudos atuariais para avaliação da necessidade de novas alÃquotas. O assessor jurÃdico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Wagner Souza, destacou que a mudança deve ser implementada por projetos de lei que passará pelo crivo das casas legislativas.
"É o entendimento do governo. Se a alÃquota fosse autoaplicável, não seria exigida a comprovação de existência de lei que determine o desconto de 14%", lembrou Souza. "Somente a alÃquota progressiva da União é autoaplicável", acrescentou.
O especialista ressaltou que a portaria assinada por Rogério Marinho determina que os entes comprovem, até o fim de julho, o ajuste de seus descontos previdenciários. "A portaria menciona vigência, que significa produção de efeitos pela lei. Então, exige que a lei já produza efeitos, ou seja, que a alÃquota já esteja implementada".
Luciane Rabha fez ainda outra consideração: "A alÃquota progressiva não está vedada. Porém, sua aplicação em municÃpios raramente fará sentido, pois há a obrigação de produzir efeitos de arrecadação no mÃnimo como se fosse 14% para todos os servidores. Ou seja, comparando a aplicação de alÃquotas progressivas com a aplicação da alÃquota de 14%, esta última não poderia gerar arrecadação inferior".
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