Ainda em março o plenário da Alerj vai analisar o veto de Witzel à recomposição salarial de servidores  - Julia Passos / Alerj
Ainda em março o plenário da Alerj vai analisar o veto de Witzel à recomposição salarial de servidores Julia Passos / Alerj
Por O Dia
Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio aprovaram nesta quinta-feira, em primeira discussão, proposta que permite a alienação de bens públicos dominicais — bens não vinculados a uma atividade pública —, como imóveis desocupados ou bens dados como penhora, de titularidade do Governo do Estado para fins residenciais a servidores da Segurança Pública. 
A alienação de bens é a transferência da propriedade de um bem para outra pessoa. A autorização é do projeto de lei 4.270/18, de autoria dos ex-deputados André Lazaroni e Rafael Picciani. A proposta ainda precisa passar por uma segunda discussão na Casa.
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Se for sancionada, a lei valerá para policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores penitenciários e agentes socioeducativos.

O projeto atende às disposições previstas na Lei Federal 11.977/09 e na Lei Complementar Estadual 131/09.
Iterj identificará bens
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O Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio (Iterj) será responsável por identificar, catalogar, relacionar e designar os bens imóveis que são passíveis de alienação.  E o Poder Executivo poderá realizar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, além de cooperativas de servidores da segurança, com o objetivo de viabilizar a alienação dos imóveis.
Caso sancionada, a medida valerá para policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores penitenciários e agentes socioeducativos.
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Requisitos

Para ter acesso ao benefício dessa norma, o servidor deverá estar atuando por ao menos cinco anos; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiado em programa de habitação social e ter renda mensal bruta de até sete salários mínimos. O Poder Executivo regulamentará quais servidores terão priorização do benefício.

O servidor contemplado pela proposta deverá assinar um termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de dar início às obras residenciais em até 180 dias a partir do ato da alienação em seu favor. Em caso de descumprimento, o bem voltará a ser propriedade do estado.
O funcionário da segurança pública deverá ter a posse do imóvel por, no mínimo, 25 anos. Em caso de aposentadoria, o servidor poderá vender ou alienar o imóvel, sem ter que respeitar o prazo de 25 anos, desde que tenha cumprido dez anos de serviço público em órgãos de segurança.
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Caso o beneficiário deixe de trabalhar em órgãos de segurança antes do prazo de 25 anos, será necessário o recolhimento do valor do imóvel, com base na planta de valores imobiliários para efeito de pagamento de IPTU, a título de indenização. Já se o funcionário falecer, o imóvel poderá ser alienado sem necessidade de respeito ao prazo de 25 anos.

O Governo do Estado poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Habitação para implementar a norma.
Com informações da Alerj