O instituto lembra que quem não tiver sua comprovação de utilização correta ou corrigida mediante o recurso não poderá receber o auxílio-educação deste ano de 2020.
Em caso de indeferimento por motivo de “documento de comprovação inválido” ou “comprovação parcial”, o requerente deverá apresentar nova declaração original do estabelecimento de ensino, garantindo que o menor esteve matriculado durante os meses que utilizou o benefício no ano de 2019, em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo, contendo ato da autorização de funcionamento e CNPJ. Já para o indeferimento por motivo de “documento de comprovação não entregue” , não cabe recurso uma vez que o prazo para apresentação se encerrou 31 de janeiro.
A lista como os nomes de quem tem pendências na comprovação está na página do Instituto, no endereço: http://www.rio.rj.gov.br/previrio