Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Marcio Mercante / Agência O Dia
Tribunal de Justiça do Estado do RioMarcio Mercante / Agência O Dia
Por PALOMA SAVEDRA
A Justiça fluminense determinou que o Estado do Rio pague aos policiais civis juros e correção monetária referentes aos valores do 13º salário depositados com atraso nos anos de 2016 e 2017. A decisão, publicada no último dia 7, é da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJRJ) e atende ao pedido feito pela Colpol e Sindpol (coligação e sindicato dos policiais civis, respectivamente) em ação civil pública.
A gratificação natalina de 2016 foi quitada no dia 20 de dezembro de 2017 (um ano depois). Já o valor referente ao 13º de 2017 foi pago por partes, de acordo com a faixa salarial: em 19 de janeiro, o grupo que ganhava até R$ 3.458. Depois, em 24 de abril, o restante recebeu o pagamento. 
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A decisão da Justiça alcançará cerca de 9 mil policiais ativos e aproximadamente 7 mil aposentados, além de pensionistas.
"Essa decisão judicial lava a alma dos policiais civis que tiveram o seu direito mais sagrado prejudicado ao deixarem de receber o salário em dia. Foram anos de atraso do 13º salário pagos sem correção e agora o Judiciário restabelece a Justiça e o direito legítimo da categoria", declarou Marcio Garcia, presidente do Sindpol. 
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Constituição estadual
O advogado Albis André, que representou a Colpol e o sindicato, alegou que a Constituição Estadual prevê, no Artigo 82 (parágrafo 4º), que "os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória, pagos com atraso, deverão ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais aplicáveis à espécie". 
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Ele ressaltou que a decisão foi proferida em primeira instância, "mas será submetida ao Tribunal de Justiça (em segunda instância) devido ao alto valor em litígio": "A ação foi julgada em primeira instância, mas confio ser mantida a decisão (em segunda instância), por se basear em direito garantido na Constituição Estadual, portanto, inafastável o direito dos policiais civis e de todos os servidores receberem o décimo terceiro salário com juros e correção monetária".