Publicado 27/02/2020 19:55 | Atualizado 27/02/2020 20:04
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Fazenda, deposita nesta sexta-feira (28 de fevereiro) a primeira parcela do 13º salário de 2020 para servidores ativos e inativos nascidos no mês de fevereiro. Também receberão a primeira metade os pensionistas que têm o instituidor do benefício nascido em fevereiro.
Ao todo, serão depositados R$ 81 milhões para 30.890 pessoas. Os pagamentos serão efetuados por meio de folha suplementar e ocorrerão ao longo do dia, mesmo após o final do expediente bancário.
O governador Wilson Witzel sancionou em janeiro decreto que regulamenta o pagamento da antecipação de 50% do 13º salário para os servidores ativos, inativos e pensionistas das administrações Direta e Indireta do Poder Executivo do Rio.
De acordo com o decreto, os depósitos vão ocorrer de acordo com as regras estabelecidas em três grupos.
- Grupo 1: Servidores ativos, inativos e militares: pagamento de 50% no mês do respectivo aniversário e o restante no mês de dezembro.
- Grupo 2: Servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados: o pagamento será efetuado no último dia útil do mês de junho, proporcional aos meses trabalhados a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, e o restante no mês de dezembro.
- Grupo 3: Pensionistas beneficiários de pensão previdenciária: o pagamento será de 50% no mês de aniversário do instituidor da pensão e o restante no mês de dezembro.
Ressalta-se que a antecipação será depositada sem incidência dos descontos legais. Estão excluídos do decreto os empregados públicos (celetistas) em virtude do regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.
O governador Wilson Witzel sancionou em janeiro decreto que regulamenta o pagamento da antecipação de 50% do 13º salário para os servidores ativos, inativos e pensionistas das administrações Direta e Indireta do Poder Executivo do Rio.
De acordo com o decreto, os depósitos vão ocorrer de acordo com as regras estabelecidas em três grupos.
- Grupo 1: Servidores ativos, inativos e militares: pagamento de 50% no mês do respectivo aniversário e o restante no mês de dezembro.
- Grupo 2: Servidores que ocupam exclusivamente cargos comissionados: o pagamento será efetuado no último dia útil do mês de junho, proporcional aos meses trabalhados a contar de 1º de janeiro, ou da data de ingresso, e o restante no mês de dezembro.
- Grupo 3: Pensionistas beneficiários de pensão previdenciária: o pagamento será de 50% no mês de aniversário do instituidor da pensão e o restante no mês de dezembro.
Ressalta-se que a antecipação será depositada sem incidência dos descontos legais. Estão excluídos do decreto os empregados públicos (celetistas) em virtude do regime jurídico próprio que regulamenta o pagamento do 13º salário.
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