Justiça Federa, na Avenida Venezuela, região central do Rio - Reprodução
Justiça Federa, na Avenida Venezuela, região central do RioReprodução
Por PALOMA SAVEDRA
Crescem a cada dia no país ações movidas por servidores federais contra a progressividade da contribuição previdenciária, prevista pela Emenda Constitucional 103 (da Reforma da Previdência). Hoje, o desconto aplicado pela União é de 11% e, a partir de abril (no salário de março), passará a ser implementada uma tabela de acordo com a faixa salarial, chegando à alíquota máxima de 22% para remunerações acima de R$ 40.747,20.
E, nos últimos dias, a 11ª Vara Federal no Rio de Janeiro deu duas decisões liminares que derrubam as alíquotas progressivas. Uma delas foi proferida ontem e atende ao pedido feito pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio (Sisejufe), alcançando os funcionários sindicalizados.
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Com isso, a União não poderá aplicar alíquota superior a 11%. Além disso, a liminar impede a aplicação da contribuição extraordinária.
Responsável pela ação, o advogado Rudi Cassel alegou a existência de inconstitucionalidades da nova contribuição e a natureza confiscatória do desconto, “demonstrando-se que há confisco tributário, redução remuneratória, ausência de base atuarial, entre outras violações a princípios e regras constitucionais”.
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Área da Saúde
A outra liminar, proferida na sexta-feira, impede o desconto superior a 11% sobre as remunerações de 80 mil servidores federais que exercem cargos de agentes de combate às endemias lotados no Ministério da Saúde, agentes de Saúde Pública e demais trabalhadores da carreira da Previdência, Saúde, e Trabalho (CPST) do Ministério da Saúde, além dos profissionais de saúde lotados nos hospitais federais e demais unidades no Rio de Janeiro.
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A ação foi proposta pelo SintSaúdeRJ, que representa os trabalhadores no combate às endemias e saúde preventiva no Estado do Rio.
Vale ressaltar que ainda cabem recursos.