Tribunal de Justiça do Estado do Rio - Marcio Mercante / Agência O Dia
Tribunal de Justiça do Estado do RioMarcio Mercante / Agência O Dia
Por O Dia
Diante da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu deixar de fora dos plantões judiciários (ordinário e extraordinário) os servidores e magistrados que integram o grupo de risco. A medida está prevista no Ato Normativo 9/2020, que faz alterações na determinação anterior. Os colaboradores do TJ-RJ que estão no grupo de risco também são alcançados com essa decisão. 
O ato destaca que integram o grupo de risco gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.
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A publicação prevê ainda que servidores vinculados à Presidência deverão encaminhar o requerimento e a documentação comprobatória dessa situação para e-mail divulgado internamente pelo Tribunal.
Os magistrados também deverão enviar o requerimento e a documentação comprobatória da situação por e-mail ao Departamento de Movimentação.

A Corregedoria-Geral de Justiça regulamentará em ato próprio a forma de comunicação do requerimento dos servidores em exercício no primeiro grau de jurisdição.