Publicado 16/04/2020 15:45
Apesar de ter sancionado lei (de autoria da Alerj) que autoriza o governo estadual a modificar previsões orçamentárias para conceder recomposição inflacionária aos servidores estaduais, o governador Wilson Witzel não pretende adotar essa medida. O motivo é a crise financeira que se agrava com a pandemia do novo coronavírus, como a coluna informou na última terça-feira.
Após a repercussão da sanção, que saiu publicada no Diário Oficial da última terça-feira (14 de abril), a Secretaria Estadual da Casa Civil e Governança, comandada por André Moura, emitiu nota, nesta quinta-feira, em que afasta a hipótese de reajustes, ainda que para recompor perdas inflacionárias.
A pasta ressaltou que "a Lei 8793/2020, de autoria da Alerj e sancionada pelo governador Wilson Witzel, é apenas autorizativa". "É praxe entre o Governo e o Legislativo estadual a aprovação de projetos autorizativos, o que não indica que eles serão necessariamente seguidos", acrescentou.
A Casa Civil apontou ainda a forte queda na receita, tanto de ICMS (devido à pandemia) quanto de royalties de petróleo, em decorrência da guerra de preços entre países produtores. E a nova previsão de déficit orçamentário de 2020 neste cenário: sairá de R$ 10 bilhões para cerca de R$ 25 bilhões.
A aprovação do projeto de lei na Alerj, aliás, ocorreu após articulação e pressão das categorias do estado, reunidas no Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado (Fosperj). Integrantes do fórum argumentam que o funcionalismo sofre com a defasagem salarial, já que são cinco anos sem revisão das remunerações, prevista na Constituição Federal.
Confira a nota da Casa Civil na íntegra:
- A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança esclarece que a lei 8793/2020, de autoria da Alerj e sancionada pelo governador Wilson Witzel, é apenas autorizativa. É praxe entre o Governo e o Legislativo estadual a aprovação de projetos autorizativos, o que não indica que eles serão necessariamente seguidos;
- Com a sanção da lei, fica autorizada a revisão anual de remuneração dos servidores. A implementação desta revisão, de acordo com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Portanto, teria que ser feita uma outra lei para que a revisão de remuneração fosse colocada em prática;
- Vale ressaltar que existe uma diferença entre aumento salarial e revisão geral da remuneração. O aumento salarial é vedado pelo Regime de Recuperação Fiscal, mas a revisão dos salários é prevista e permitida pelo Regime;
- Cabe ainda observar que o Estado do Rio de Janeiro tem ciência de que vai enfrentar uma forte crise fiscal a partir deste mês, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A desaceleração econômica, resultado das medidas restritivas para combater a disseminação da doença, provocará uma perda inicial de R$ 11,7 bilhões na arrecadação de ICMS no estado;
- Além disso, a guerra de preços da Arábia Saudita contra a Rússia derrubou o preço do barril de petróleo e o estado terá perda estimada de mais de R$ 4 bilhões em receitas de Royalties e Participação Especial;
- O déficit orçamentário saltou dos R$ 10 bilhões inicialmente previstos para R$ 25,7 bilhões;
- Diante deste cenário, não há hipótese de adotar medidas que possam gerar aumento de despesa, incluindo a revisão geral da remuneração do funcionalismo;
- Para fazer frente à redução de arrecadação, o governo tem adotado medidas como o contingenciamento, em caráter emergencial, de R$ 7,6 bilhões, além da suspensão por tempo indeterminado de todas as novas despesas de caráter não essencial. Também foram elaboradas 29 medidas, que têm impacto de R$ 21 bilhões, para conter o agravamento da crise fiscal.
- Com a sanção da lei, fica autorizada a revisão anual de remuneração dos servidores. A implementação desta revisão, de acordo com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Portanto, teria que ser feita uma outra lei para que a revisão de remuneração fosse colocada em prática;
- Vale ressaltar que existe uma diferença entre aumento salarial e revisão geral da remuneração. O aumento salarial é vedado pelo Regime de Recuperação Fiscal, mas a revisão dos salários é prevista e permitida pelo Regime;
- Cabe ainda observar que o Estado do Rio de Janeiro tem ciência de que vai enfrentar uma forte crise fiscal a partir deste mês, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A desaceleração econômica, resultado das medidas restritivas para combater a disseminação da doença, provocará uma perda inicial de R$ 11,7 bilhões na arrecadação de ICMS no estado;
- Além disso, a guerra de preços da Arábia Saudita contra a Rússia derrubou o preço do barril de petróleo e o estado terá perda estimada de mais de R$ 4 bilhões em receitas de Royalties e Participação Especial;
- O déficit orçamentário saltou dos R$ 10 bilhões inicialmente previstos para R$ 25,7 bilhões;
- Diante deste cenário, não há hipótese de adotar medidas que possam gerar aumento de despesa, incluindo a revisão geral da remuneração do funcionalismo;
- Para fazer frente à redução de arrecadação, o governo tem adotado medidas como o contingenciamento, em caráter emergencial, de R$ 7,6 bilhões, além da suspensão por tempo indeterminado de todas as novas despesas de caráter não essencial. Também foram elaboradas 29 medidas, que têm impacto de R$ 21 bilhões, para conter o agravamento da crise fiscal.
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