A interrupção da cobrança das mensalidades dos consignados do funcionalismo foi aprovada por deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), na última terça-feira. Pelo texto, o Poder Executivo fica autorizado a suspender por 120 dias os descontos referentes às parcelas (que são retidos diretamente na folha de pagamento).
O projeto também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública (decretado em decorrência do novo coronavírus).
Além disso, o texto dá a garantia de que os servidores públicos contratantes de consignados não terão os seus nomes negativados nos sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos.