Rio,02/04/2020-COVID-19-CORONA VIRUS, Palacio Guanabara, coletiva com Governador Wilson Witzel,na foto. Governador Wilson Witzel .Foto: Cleber Mendes/Agência O Dia - Cléber Mendes
Rio,02/04/2020-COVID-19-CORONA VIRUS, Palacio Guanabara, coletiva com Governador Wilson Witzel,na foto. Governador Wilson Witzel .Foto: Cleber Mendes/Agência O DiaCléber Mendes
Por O Dia
Saiu no Diário Oficial desta sexta-feira a sanção do governador Wilson Witzel à lei que autoria a suspensão por 120 dias (4 meses) da cobrança das mensalidades de consignados contratados por servidores estaduais. Agora, o texto precisa ser regulamentado para passar a valer.
A lei proposta pelo deputado estadual Jair Bittencourt (PP), com coautoria de outros 40 parlamentares, também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública (decretado em decorrência do novo coronavírus), além de vetar que o servidor tenha seu nome negativado nos sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos.
Publicidade
A Lei atende a servidores efetivos da ativa, comissionados, aposentados e pensionistas, mas não se aplica aos descontos sindicais que sejam realizados através do sistema de consignação.

"Uma boa notícia para o funcionalismo público do estado, agora seguimos trabalhando para o governador colocar em prática o quanto antes a lei. Não é calote, são quatro meses para muitas famílias se reorganizarem financeiramente e depois honrarem o pagamento das parcelas dos empréstimos. Um alívio nesse momento em que os gastos com alimentação e saúde, principalmente, são maiores devido ao coronavírus", afirma o deputado estadual Jair Bittencourt.