Medida alcança PMs e demais agentes de segurança - Gilvan de Souza
Medida alcança PMs e demais agentes de segurançaGilvan de Souza
Por O Dia
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente para o Estado do Rio de Janeiro (e outros estados) voltar a cobrar 14% de alíquota previdenciária de PMs e bombeiros. A decisão, do ministro Alexandre de Moraes, permitiu que o governo do Mato Grosso retomasse o desconto de 14% para a contribuição dos militares daquele estado.
Vale lembrar que, pela reforma do sistema de proteção social das Forças Armadas (que alcança os militares estaduais), o percentual a ser aplicado é de 9,5% este ano e de 10,5% em 2021.
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Mestre em Direito Constitucional pela UFF e advogado de diversos militares e associações, o advogado Marcelo Queiroz disse à coluna que a liminar de Moraes seguiu a mesma linha de uma decisão anterior do ministro Luís Roberto Barroso numa ação movida pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Queiroz destacou que, na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determina que a União se abstenha de aplicar ao Estado de Mato Grosso qualquer providência imposta ao não seguir a tabela de alíquota determinada pela reforma. Ou de negar-lhe a expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) "caso continue a aplicar aos policiais e bombeiros militares estaduais e seus pensionistas a alíquota de contribuição para o regime de inatividade e pensão prevista em lei estadual".

O advogado não acredita que o Estado do Rio venha a ingressar com uma ação similar, "por motivos fáticos e jurídicos". "Primeiro porque geraria grande impopularidade ao governador Wilson Witzel. Segundo, porque a conta feita não gerou perda ao Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a alíquota de 9,5% incidiu sobre o total de remuneração, o que aumentou o desconto dos militares estaduais e seus pensionistas, diferentemente da 'matemática' anteriormente utilizada pelo Rioprevidência", argumentou.
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Segundo Queiroz, o fundo previdenciário do Rio aplicava conceitos do Regime Geral de Previdência e também do Regime Próprio dos servidores em geral, a uma categoria para a qual a Constituição Federal sempre exigiu lei específica. 
Na avaliação do advogado, a Lei 13.954/2019 (da reforma dos militares) trouxe segurança jurídica aos PMs e bombeiros e seus pensionistas, pois, segundo ele, "eram tratados de forma confusa pelo Estado".