Secretário de Gestão do ministério, Wagner Lenhart defende que setor público continua sendo atrativoHoana Gonçalves / ME
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 30/07/2020 18:39
Os órgãos públicos do Poder Executivo federal poderão iniciar o processo de implementação do teletrabalho voluntário para seus servidores a partir de 1º de setembro. Apesar de vários ministérios, autarquias e fundações já terem adotado essa modalidade agora, de forma temporária, em decorrência da pandemia de covid-19 (hoje, há 360 mil profissionais do setor em trabalho remoto), o home office será ampliado em caráter permanente na administração pública.
Publicidade
As regras gerais que vão direcionar os órgãos serão publicadas na edição de amanhã do Diário Oficial da União, em uma instrução normativa do Ministério da Economia, com validade a partir de 1º de setembro. A contar dessa data, cada um poderá começar a adotar suas medidas para tirar o programa do papel. 
Alguns detalhes foram dados nesta quinta-feira pelo secretário especial adjunto da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em uma coletiva de imprensa virtual. Ambas as secretarias são vinculadas ao Ministério da Economia. 
Publicidade
O resultado positivo do teletrabalho no setor público federal durante a pandemia foi um dos fatores que levaram a União a decidir implementá-lo de uma vez após esse período. Além disso, segundo os secretários, a medida ajudará a aumentar a produtividade e a utilizar recursos de forma mais eficiente.
À coluna, Wagner Lenhart ressaltou que a instrução normativa, na verdade, traçará algumas diretrizes, mas cada órgão público terá autonomia para definir como será adotado o home office, respeitando as características e peculiaridades dos serviços públicos que ali são prestados.
Publicidade
"A gente fez uma instrução normativa pensando em algo que seja benéfico e que traga resultados positivos pra administração e também pro servidor. E foi um pleito deles", declarou Lenhart.
"Algumas atividades podem ter 100% de adesão ao trabalho remoto, como as administrativas. Ou seja, uma unidade inteira pode adotar o teletrabalho se assim for de entendimento do gestor. Isso depende muito da natureza da atividade. Assim, a partir de 1º de setembro os órgãos poderão iniciar o processo de implementação do teletrabalho", completou o secretário.

Lenhart explicou ainda que o texto da instrução normativa é baseado em entrega (de resultados), e a chefia de cada órgão deverá acompanhar a produtividade dos profissionais: "A chefia vai fazer o acompanhamento e vai dar publicidade".
Publicidade
Sem compensação
O texto, no entanto, não prevê compensações aos servidores pelos gastos que tiverem com o home office - por exemplo, com energia elétrica. Sobre isso, os secretários ressaltaram que a adesão é voluntária, de vontade do profissional. E afirmaram que, por outro lado, os funcionários terão economia de tempo no dia a dia, quando não tiverem que se deslocar até o trabalho.
Publicidade
Home office parcial
Dentro desse programa, vale ressaltar ser possível implementar o home office parcial. Dessa forma, os servidores trabalham de forma remota somente alguns dias da semana, possibilitando a troca presencial entre os profissionais de um órgão, por exemplo. "Eu, particularmente, considero a modalidade parcial muito rica", defendeu Lenhart.
Publicidade
O que muda
A norma vai trazer algumas mudanças em relação ao que é previsto atualmente. O programa de teletrabalho até então precisa ser todo aprovado pelo ministro do órgão ao qual o funcionário é vinculado.
Publicidade
Com a instrução normativa, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários decidem como vai funcionar e como será possível aderir à modalidade.

Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos em confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, já que os funcionários não são estatutários, e sim regidos pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).