A Fazenda fluminense enviou ofício, na sexta-feira, à Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão resolva uma divergência de entendimento
entre o estado e o governo federal a respeito da renovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O titular da pasta, Guilherme Mercês, e sua equipe defendem que, pela interpretação da Lei Complementar 159/2018, a prorrogação é automática.
entre o estado e o governo federal a respeito da renovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O titular da pasta, Guilherme Mercês, e sua equipe defendem que, pela interpretação da Lei Complementar 159/2018, a prorrogação é automática.
Vale lembrar que o Rio aderiu ao regime em setembro de 2017. São três anos de vigência do plano, podendo ser estendido por igual período. “Em nenhum momento a lei condiciona a extensão por 72 meses à revisão do plano”, disse o secretário de Fazenda.
Nessa lógica, a partir de setembro deste ano, o Rio já estaria automaticamente prorrogando o regime. Mas a Procuradoria da Fazenda Nacional
aponta necessidade de o Conselho de Supervisão do RRF dar aval à renovação. A AGU, então, baterá o martelo.
aponta necessidade de o Conselho de Supervisão do RRF dar aval à renovação. A AGU, então, baterá o martelo.
“Não estamos falando de renovação. Estamos defendendo o direito do Rio de Janeiro de permanecer no regime pelo prazo de 72 meses, porque assim foi homologado em 2017. Naquele ano, o Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Conselho de Supervisão aprovaram um plano que previa o equilíbrio em 72 meses. A decisão foi tomada na apresentação do Plano de Recuperação Fiscal do Rio”, ressaltou Mercês.
"O plano de recuperação não é uma benesse da União. Ele é análogo à Lei Complementar 173, que veio pela covid-19, e permitiu a suspensão do pagamento da dívida dos estados e municípios. É um poder-dever da União com os entes federativos. Cabe ao governo federal equilibrar a federação quando for necessário", disse o secretário.
Mercês citou ainda recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam o pagamento de dívidas dos entes em virtude da retração econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.
"O próprio STF já entendeu que é um dever da União (ajudar os entes), tanto é que concedeu a suspensão do pagamento da dívida para vários estados. Entendendo isso é que o STF deu várias liminares a vários estados", observou.
Judicialização
O secretário acrescentou que a medida está na esfera administrativa, e que não está no horizonte do governo estadual judicializar a questão. Pelo menos, por enquanto.
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