Mais cedo ou mais tarde todos os municípios fluminenses terão que passar a cobrar 14% de alíquota de contribuição previdenciária de seus servidores. A Emenda Constitucional 103/2019 (da Reforma da Previdência) e uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia já determinam essa medida. Agora, uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também reforça esse entendimento.
O TCE é responsável por fiscalizar as contas das prefeituras do Estado do Rio de Janeiro (somente o Município do Rio tem TCM). E os conselheiros do órgão deixaram claro, na nota técnica aprovada em 29 de julho, que os governos municipais devem cumprir o previsto na EC 103/19, sob pena de multa.
No texto, o TCE ressalta que é “vedado o estabelecimento pelo ente de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União (14%), salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”. Pelo entendimento dos conselheiros do Tribunal, a aplicação do novo percentual deveria ser a partir de 1º de março deste ano.
Vale lembrar que a portaria da Secretaria Especial de Previdência, publicada no início de 2020, dá o prazo máximo de 31 de julho para os entes seguirem as regras estabelecidas pela reforma. Os estados e municípios que não cumprirem, perderão os repasses federais. No caso do Estado do Rio, o desconto previdenciário já é de 14%.
Entretanto, em março, a pandemia do novo coronavírus acabou alterando os planos dos prefeitos e governadores. Em solo fluminense, alguns municípios adiaram o envio dessa proposta de adequação de alíquota previdenciária ao Legislativo.
‘Mensagens devem ser enviadas às casas legislativas para evitar multa’
Presidente do Rioprevidência (autarquia responsável pelas aposentadorias e pensões do Estado do Rio), Sérgio Aureliano tem participado de grupos de trabalho com as prefeituras e outros estados.
‘Mensagens devem ser enviadas às casas legislativas para evitar multa’
Presidente do Rioprevidência (autarquia responsável pelas aposentadorias e pensões do Estado do Rio), Sérgio Aureliano tem participado de grupos de trabalho com as prefeituras e outros estados.
Aureliano defende que a recomendação do TCE seja seguida de imediato, e relatou à coluna que tem sido consultado por representantes dos municípios a respeito da aplicação da alíquota.
Porém, o fato é que os governos municipais (não só em solo fluminense) não querem sofrer desgaste de aprovar uma medida considerada impopular às vésperas das eleições. “Acho que os prefeitos têm que mandar a mensagem (às Câmaras Municipais), e se não aprovarem, por ser ano eleitoral, fica documentado (que a prefeitura propôs). Ou então, o ente será multado”, observou Aureliano.
Ele acrescentou que a maioria dos fundos previdenciários não tem superávit: “(Para ficar de fora da regra) O município teria que ter 5 anos de superávit acima de 25% do total das provisões matemáticas”.
Na capital, só após as eleições
Na Prefeitura do Rio (que cobra 11% de contribuição previdenciária do funcionalismo), o assunto volta e meia surge nos bastidores. O entendimento de técnicos do governo é de que não há como fugir dessa medida. Mas, na Câmara, a avaliação é de que o prefeito Marcelo Crivella só enviará a mensagem após o pleito.
Na capital, só após as eleições
Na Prefeitura do Rio (que cobra 11% de contribuição previdenciária do funcionalismo), o assunto volta e meia surge nos bastidores. O entendimento de técnicos do governo é de que não há como fugir dessa medida. Mas, na Câmara, a avaliação é de que o prefeito Marcelo Crivella só enviará a mensagem após o pleito.
Os próprios parlamentares não estão dispostos a enfrentar essa votação antes das eleições. Eles consideram “inviável” discutir a proposta agora, e lembram que já sofreram desgastes com a aprovação de projetos, como o de aumento do IPTU.
Atualmente, o desconto previdenciário de 11% alcança todos os 170 mil servidores ativos, além de inativos e pensionistas (que ganham acima do teto do INSS, de R$ 6.101,06).
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