Publicado 22/10/2020 12:49 | Atualizado 22/10/2020 12:49
Após oito anos recebendo R$ 100 em auxílio transporte, PMs e bombeiros militares do Rio de Janeiro poderão ter aumento no valor do benefício. É o que prevê o projeto de lei 3.237/2020, de autoria do deputado Renato Zaca (SDD), publicado no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira.
Pela proposta, o auxílio será fixado em R$ 200, e terá reajuste anual baseado no IGP-M (Índice Geral de Preços–Mercado). O texto também proíbe qualquer tipo de desconto. Além disso, o benefício deverá ser pago mensalmente, independentemente do cargo, posto ou graduação.
"O projeto busca corrigir uma injustiça contra a categoria que, por quase uma década, recebe o mesmo valor a título de auxílio-transporte, sendo que os valores da passagem são reajustados anualmente. É uma quantia ínfima, que não é suficiente para cobrir a despesa e o PM e bombeiro acaba, muitas vezes, dispondo do seu salário para ir trabalhar a serviço da população", argumentou Zaca.
Pela proposta, o auxílio será fixado em R$ 200, e terá reajuste anual baseado no IGP-M (Índice Geral de Preços–Mercado). O texto também proíbe qualquer tipo de desconto. Além disso, o benefício deverá ser pago mensalmente, independentemente do cargo, posto ou graduação.
"O projeto busca corrigir uma injustiça contra a categoria que, por quase uma década, recebe o mesmo valor a título de auxílio-transporte, sendo que os valores da passagem são reajustados anualmente. É uma quantia ínfima, que não é suficiente para cobrir a despesa e o PM e bombeiro acaba, muitas vezes, dispondo do seu salário para ir trabalhar a serviço da população", argumentou Zaca.
Aumento após dois meses da sanção
O texto prevê ainda que o pagamento do vale-transporte deverá ser depositado na mesma conta bancária em que o servidor recebe a remuneração. Se aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador, a lei deverá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.
O texto prevê ainda que o pagamento do vale-transporte deverá ser depositado na mesma conta bancária em que o servidor recebe a remuneração. Se aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador, a lei deverá entrar em vigor 60 dias após sua publicação.
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