Militares podem ter autorização para participar de sociedades
Proposta, que alcança PMs e bombeiros, vale desde que atividade não tenha relação com a carreira militar
Por O Dia
Os militares do Estado do Rio de Janeiro - PMs e bombeiros - podem ter autorização para participar de sociedades, desde que a atividade-fim não se relacione com a carreira militar. É o que prevê o projeto de lei 3274/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A proposta busca alterar artigos de leis estaduais que proíbem militares da ativa de comercializar ou ser sócio, seja de forma direta ou indireta, em qualquer negócio. Com a alteração pedida na nova proposta, apenas ficaria mantida a proibição aos PMs e bombeiros de prestar serviços relacionados com a prática das corporações.
Autor do PL, o deputado Rosenverg Reis (MDB) alega que a participação dos policiais e bombeiros militares em negócios não relacionados à atividade-fim "não contraria a moralidade administrativa".
"A lei veda expressamente policiais e bombeiros de serem sócios ou participar de negócios cujos objetos se relacionem com a atividade militar, como serviço de brigadista ou segurança privada. Nos demais negócios, entendo que não contraria a moralidade administrativa a participação de militares”, diz.