Plenário da Alerj - Rafael Wallace/Alerj
Plenário da AlerjRafael Wallace/Alerj
Por O Dia
É inconstitucional a lei do Estado do Rio de Janeiro, de autoria do Legislativo, que autorizava o governo fluminense a suspender, por quatro meses (120 dias), a cobrança dos empréstimos consignados de servidores. A norma também impedia a incidência de juros e multa durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
A lei foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal por unanimidade em análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6495, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
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Vale lembrar que as mensalidades de empréstimos contratados anteriormente continuarão sendo cobradas. Já a contratação de novos consignados está suspensa, pois o governo estadual ainda não firmou convênio com uma empresa que preste o serviço.
Competência da União
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Para o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ao interferir “na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos”, a lei estadual “invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal)”.
Lewandowski acrescentou que, em um sistema federativo equilibrado, “não podem coexistir normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes”, sob pena de ocorrer um “caos normativo” que a Constituição Federal busca evitar.