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De acordo com a Instrução Normativa, o trabalho remoto pode ser adotado em regime integral ou parcial. Ou seja, cabe ao servidor escolher a forma de adesão ao programa.
O documento também não estabelece limite de participação e permite que todos os profissionais de uma unidade adotem o regime, a critério do gestor da área.
Dez dias de antecedência
A medida prevê a antecedência mínima de dez dias corridos como prazo para convocação presencial de um servidor que está em teletrabalho. Para isso, deve existir interesse fundamentado da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.
Determinação geral
Todos os órgãos interessados em implementar o programa de gestão deverão utilizar sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
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